Relator acata ação do PC do B que limita aumento do IPTU em Aracaju

O desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima acolheu, na sessão do pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe, desta quarta (29), os argumentos da ação movida pelos diretórios Estadual e Municipal do PC do B e pela vereadora Lucimara Passos, em relação ao reajuste do IPTU em Aracaju; deferindo em parte a medida cautelar, o desembargador determina que, até o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a prefeitura da capital limite o reajuste na cobrança do imposto neste ano a 30% do valor cobrado no ano de 2014; há denúncias de casos em que o aumento chegou a 3.000%

O desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima acolheu, na sessão do pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe, desta quarta (29), os argumentos da ação movida pelos diretórios Estadual e Municipal do PC do B e pela vereadora Lucimara Passos, em relação ao reajuste do IPTU em Aracaju; deferindo em parte a medida cautelar, o desembargador determina que, até o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a prefeitura da capital limite o reajuste na cobrança do imposto neste ano a 30% do valor cobrado no ano de 2014; há denúncias de casos em que o aumento chegou a 3.000%
O desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima acolheu, na sessão do pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe, desta quarta (29), os argumentos da ação movida pelos diretórios Estadual e Municipal do PC do B e pela vereadora Lucimara Passos, em relação ao reajuste do IPTU em Aracaju; deferindo em parte a medida cautelar, o desembargador determina que, até o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a prefeitura da capital limite o reajuste na cobrança do imposto neste ano a 30% do valor cobrado no ano de 2014; há denúncias de casos em que o aumento chegou a 3.000% (Foto: Valter Lima)


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247 - O desembargado Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima acolheu, na sessão do pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe, desta quarta-feira (29), os argumentos da ação movida pelos diretórios Estadual e Municipal do PC do B e pela vereadora Lucimara Passos, em relação ao reajuste do IPTU em Aracaju. Deferindo em parte a medida cautelar, o desembargador determina que, até o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a prefeitura da capital limite o reajuste na cobrança do imposto neste ano a 30% do valor cobrado no ano de 2014. Há denúncias de casos em que o aumento chegou a 3.000%.

Segundo a parlamentar, a decisão é uma vitória. “Em nenhum momento nos furtamos em buscar defender o interesse do cidadão. Continuo confiante com a ação acreditando que o melhor para a cidade está sendo feito”, comenta. Ainda para a parlamentar, os argumentos das irregularidades da lei de cobrança foram fortes. “Constatamos afronta aos princípios constitucionais que ditam base de cálculo do imposto. Nesta observância, averiguamos juntos com a assessoria jurídica a possibilidade da ação”, lembra sobre o embargo de declaração.

De acordo com o advogado Maurício Soares, a medida cautelar foi deferida em parte pelo relator e deverá ser referendada pelo Pleno do Tribunal. “O desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto também pediu vistas do processo e a ratificação, ou não, da medida cautelar será realizada em sessão plenária posterior. Contudo, essa primeira manifestação do desembargado Ricardo Múcio já é fantástica”, destaca.

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Conforme informações disponibilizadas no site do TJ/SE, para embasar o entendimento, o magistrado destacou que os vícios apontados pelo partido embargante inexistem, uma vez que ao indicar as contradições e omissão, o fez, na verdade, para lançar argumentos de um novo recurso contra a decisão liminar. “Porém, acolhendo os argumentos como pedido de reconsideração os analiso por via dessa decisão. É que foi propagado em rádio e televisão pelo ente municipal que a majoração do IPTU obedeceria ao limite máximo de 30%. Como os argumentos trazidos nestes embargos e já debatidos outrora trazem realmente uma alegação de majoração do tributo de forma inconsistente, resolvo por deferir a liminar de forma parcial, apenas para limitar o aumento do IPTU ao percentual de 30% (trinta por cento) do ano anterior, ou seja, a quantia paga no ano de 2014 só pode ser acrescida até o limite de 30% para o ano de 2015 e os que se seguirem, até a solução dessa demanda”, concluiu o relator.

A ADI foi movida no dia 27 de fevereiro após serem encontradas irregularidades na Lei Complementar nº 145/2014, aprovada na Câmara Municipal de Aracaju em dezembro de 2014. O processo é n° 201500104598

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