TRE/SE cassa o mandato do Capitão Samuel

No quarto dia de julgamentos dos deputados estaduais acusados de irregularidades no uso das verbas de subvenção, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe condenou, por unanimidade, nesta sexta (27), Samuel Alves (PSL) a perda do mandato e inelegibilidade por oito anos, além do pagamento de multa máxima de R$ 106 mil; Maria Mendonça, do PP, e Ana Lúcia, do PT, foram multadas; Com Samuel, já são três os parlamentares sergipanos cassados; Augusto Bezerra (DEM) e Paulinho da Varzinhas (PT do B) foram os outros condenados a perda de mandato

No quarto dia de julgamentos dos deputados estaduais acusados de irregularidades no uso das verbas de subvenção, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe condenou, por unanimidade, nesta sexta (27), Samuel Alves (PSL) a perda do mandato e inelegibilidade por oito anos, além do pagamento de multa máxima de R$ 106 mil; Maria Mendonça, do PP, e Ana Lúcia, do PT, foram multadas; Com Samuel, já são três os parlamentares sergipanos cassados; Augusto Bezerra (DEM) e Paulinho da Varzinhas (PT do B) foram os outros condenados a perda de mandato
No quarto dia de julgamentos dos deputados estaduais acusados de irregularidades no uso das verbas de subvenção, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe condenou, por unanimidade, nesta sexta (27), Samuel Alves (PSL) a perda do mandato e inelegibilidade por oito anos, além do pagamento de multa máxima de R$ 106 mil; Maria Mendonça, do PP, e Ana Lúcia, do PT, foram multadas; Com Samuel, já são três os parlamentares sergipanos cassados; Augusto Bezerra (DEM) e Paulinho da Varzinhas (PT do B) foram os outros condenados a perda de mandato (Foto: Valter Lima)


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Valter Lima, do Sergipe 247 - No quarto dia de julgamentos dos deputados estaduais acusados de irregularidades no uso das verbas de subvenção, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe condenou, por unanimidade, nesta sexta-feira (27), Samuel Alves (PSL) a perda do mandato e inelegibilidade por oito anos, além do pagamento de multa máxima de R$ 106 mil. Maria Mendonça, do PP, e Ana Lúcia, do PT, foram multadas. Com Samuel, já são três os parlamentares sergipanos cassados.

Em seu voto, o juiz relator Fernando Escrivani Stefaniu acusou Samuel de se apropriar de parte dos recursos que ele destinou para a Associação dos Oficiais Militares de Sergipe (Assomise). De acordo com o magistrado, o parlamentar do PSL ficou com R$ 50 mil dos R$ 844 mil enviados por ele, via Assembleia Legislativa, para a entidade. Além disso, Stefaniu entendeu que a Assomise não poderia ter recebido subvenção. O juiz ainda pontuou que a página da entidade na internet publica informações que se caracterizam como “verdadeiro culto à personalidade” em favor de Samuel.

O magistrado acolheu deste modo a linha de argumentação da Procuradoria Regional Eleitoral. A PRE havia entendido que a Assomise, que representa policiais e bombeiros militares, se constitui na principal base de eleitores do deputado, o que revela claro interesse eleitoral nos repasses. De acordo com a Procuradoria, a contabilidade da Assomise é bastante confusa, com os recursos da verba de subvenção sendo “misturados” aos recursos próprios da entidade, sem distinção de gastos.

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“Boa parte da movimentação financeira era feita através de cheques nominais a funcionários da associação, que sacavam os valores na boca do caixa e devolviam à tesouraria da entidade, numa operação típica de lavagem de dinheiro”, frisou a PRE. Segundo a Procuradoria, alguns desses cheques foram emitidos em nome de Jhonata Santos de Jesus (R$ 23 mil) e Geneci Matos Cunha (R$ 26,7 mil), funcionários do gabinete de Samuel.

O advogado Fabiano Feitosa, que fez a defesa do deputado, alegou que Samuel não exercia interferência na gestão das entidades que receberam as subvenções por ele indicadas. O advogado, assim como vem fazendo com os outros casos, manteve a tese de inexistência de conduta ou de qualquer outro ilícito que justificasse a cassação do mandato ou até mesmo aplicação de multa.

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Maria Mendonça

No caso de Maria Mendonça, o repasse que mereceu maior discussão no TER/SE foi o de R$ 300 mil para a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade de Itabaiana (Apami), entidade vinculada à família da deputada e presidida por uma prima da parlamentar. Além disso, conforme mostrou a PRE, o principal fornecedor de alimentos da associação é também primo da parlamentar.

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O juiz reconheceu a quebra do princípio constitucional da impessoalidade na relação entre Maria Mendonça e a associação e pontuou o “clientelismo” gerado por ações assistencialistas como as promovidas pela associação. Ele chegou a dizer que Maria Mendonça “andou no fio da navalha da perda do mandato”. Mas ponderou que a quebra do princípio da impessoalidade, apesar de grave e danosa, não é suficiente para perda cargo, e fixou a multa em R$ 95 mil.

Ana Lúcia

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No caso de Ana Lúcia, Fernando Stefaniu demonstrou irritação ao afirmar que a defesa da deputada teria insinuado que ele teria editado um vídeo para prejudicar a parlamentar. “Não tenho sangue nos olhos, nem manipulo provas para condenar ou absolver e quem insistir será desmascarado aqui no plenário”, disse.

Ele pontuou que Ana Lúcia foi a única parlamentar que se preocupou em apresentar para a sociedade a lista das entidades beneficiadas por suas subvenções, mas disse que, mesmo assim, aplicaria a multa por conduta vedada em ano eleitoral. A juíza Denise Figueiredo votou pela redução da multa para R$ 20 mil, considerando as atenuantes favoráveis à parlamentar. Mas foi voto vencido, prevalecendo o valor defendido pelo relator. Ana Lúcia não irá recorrer.

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