Prefeitos podem fazer Carnaval, mas se atrasarem salários, serão punidos

Decisão é do TCE, que recomenda a suspensão das festas em cidades que decretaram estado de emergência; os prefeitos deverão adotar ações cujo objetivo seja o de minimizar os efeitos da estiagem, e consequente prejuízo ao segmento agropecuário e, em especial, à vida dos sergipanos; bem como prestigiar os princípios da Razoabilidade, Proporcionalidade e Oportunidade, no que diz respeito à realização de despesas com festas de carnaval, diante do cenário de dificuldades enfrentadas, haja vista que tais eventos resultam em grandes gastos.

Prefeitos podem fazer Carnaval, mas se atrasarem salários, serão punidos
Prefeitos podem fazer Carnaval, mas se atrasarem salários, serão punidos


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O pedido do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Sérgio Monte Alegre, de que fosse proibida a realização de festas carnavalescas por municípios que decretaram estado de emergência, não foi acolhido integralmente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), mas os conselheiros aprovaram, nesta quinta-feira (7), recomendação de que serão punidos os prefeitos que atrasarem salários dos servidores em fevereiro. 

Em sua proposta o procurador sugeriu que o tribunal determinasse a esses municípios que não realizassem qualquer tipo de festas, inclusive as religiosas e carnavalescas. Mas diante da proximidade do Carnaval, os conselheiros ponderaram que alguns municípios podem já ter contratado shows ou artistas, e assim optaram pela advertência, com a ressalva de que cada circunstância será examinada separadamente.

Por sugestão do conselheiro Reinaldo Moura, serão tomadas medidas sancionatórias se não houver o cumprimento ao pagamento dos salários dos servidores, relativos ao mês de fevereiro/2013. Além disso, o Ofício Circular nº. 002/2013 destaca que os analistas do TCE exercerão uma fiscalização mais rigorosa no sentido de apurar se os municípios estão obedecendo à deliberação plenária.

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Caberá também ao conselheiro Reinaldo Moura, corregedor-geral do TCE, elaborar a proposta de normatização da matéria, que posteriormente será apresentada ao colegiado e consolidada numa Resolução.

Ainda de acordo com o Ofício, os prefeitos devem adotar ações cujo objetivo seja o de minimizar os efeitos da estiagem, e consequente prejuízo ao segmento agropecuário e, em especial, à vida dos sergipanos; bem como prestigiar os princípios da Razoabilidade, Proporcionalidade e Oportunidade, no que diz respeito à realização de despesas com festas de carnaval, diante do cenário de dificuldades enfrentadas, haja vista que tais eventos resultam em grandes gastos.

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Conforme dados da Defesa Civil estadual, atualmente estão em estado de emergência os seguintes municípios: Poço Redondo, Poço Verde, Porto da Folha, Tobias Barreto, Nossa Senhora da Glória, Canindé de São Francisco, Gararu, Itabi, Nossa Senhora Aparecida, Pedra Mole, Graccho Cardoso, São Miguel do Aleixo, Carira, Pinhão, Monte Alegre de Sergipe, Tomar do Geru, Nossa Senhora de Lourdes, Frei Paulo, Macambira.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TCE

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