Proteção aos endividados

Lei contra superendividamento pode ser votada no Senado, restringindo crédito excessivo; o projeto prevê a garantia do crédito responsável, a educação financeira e a prevenção e tratamento das situações de superendividamento. Estabelece ainda o conceito do “mínimo existencial” de renda, que deve ser garantido por meio de revisão e repactuação de dívidas

Lei contra superendividamento pode ser votada no Senado, restringindo crédito excessivo; o projeto prevê a garantia do crédito responsável, a educação financeira e a prevenção e tratamento das situações de superendividamento. Estabelece ainda o conceito do “mínimo existencial” de renda, que deve ser garantido por meio de revisão e repactuação de dívidas
Lei contra superendividamento pode ser votada no Senado, restringindo crédito excessivo; o projeto prevê a garantia do crédito responsável, a educação financeira e a prevenção e tratamento das situações de superendividamento. Estabelece ainda o conceito do “mínimo existencial” de renda, que deve ser garantido por meio de revisão e repactuação de dívidas (Foto: Leonardo Attuch)


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Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil 

A preocupação com o superendividamento dos brasileiros pode levar à criação de uma lei de proteção ao consumidor. O Projeto de Lei do Senado 283/12, que disciplina a oferta de crédito ao consumidor e previne o superendividamento, pode ser votado no plenário da Casa ainda este mês. O projeto faz parte da reforma do Código de Defesa do Consumidor, que também inclui proposta que regulamenta as compras pela internet.

O projeto prevê a garantia do crédito responsável, a educação financeira e a prevenção e tratamento das situações de superendividamento. Estabelece ainda o conceito do “mínimo existencial” de renda, que deve ser garantido por meio de revisão e repactuação de dívidas. De acordo com o projeto, a soma das parcelas reservadas para pagamento de dívidas não poderá ser superior a 30% da remuneração mensal líquida e, assim, será preservado o “mínimo existencial”.

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O projeto também prevê que, a pedido do consumidor, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com realização de audiência conciliatória. Nessa audiência, o consumidor apresentará uma proposta de plano de pagamento, com prazo máximo de cinco anos, sempre preservando o mínimo existencial.

A asssessora do Procon-SP Vera Remedi considera que o mais preocupante, atualmente, são os consumidores que pagam as contas todos os meses, mas têm endividamento acima da renda. Ela lembra que muitos usam o crédito caro, como rotativo do cartão de crédito e cheque especial para rolar suas dívidas.

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“O que mais me preocupa são os superendividados adimplentes. Não existem muitas propostas para renegociar dívidas. As pessoas, às vezes, têm só 20% da renda para o pagamento de despesas básicas de alimentação, transporte e moradia, daí usam cartão de crédito e cheque especial e ficam sem saída. A pessoa assume muitos contratos que não são adequados à sua situação financeira”, explica.

Para Vera, há uma irresponsabilidade na concessão de crédito no país. “Os consumidores cobrem uma dívida com juros muito altos. Ainda contribui para isso a venda casada de seguro, o crédito com troco, as ofertas de crédito por telefone ou caixa eletrônico. Tudo o que é mais fácil, tem juros mais altos. Todas são contrações feitas na base da emoção do consumidor”, ressalta.

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O Procon-SP tem um programa para ajudar os superendividados. É o Núcleo de Tratamento do Superendividamento, que atende consumidores insolventes e ajuda na tomada de medidas preventivas e corretivas. Segundo Vera, 2.822 consumidores já foram a palestras sobre o assunto e 1.142 superendividados receberam orientação individualmente.

Pela internet é possível encontrar algumas ferramentas de apoio aos superendividados. O Banco Central, por exemplo, oferece em seu site uma cartilha com orientações sobre como sair do superendividamento. E na página da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o consumidor encontra uma ferramenta para organizar as receitas e despesas, o Jimbo.

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Segundo a superintendente de Serviços ao Consumidor da Serasa Experian, Maria Zanforlin, pode ser considerado como superendividado o consumidor que tem mais de quatro dívidas. “Ocorre quando a pessoa fez mais compras do que pode pagar e precisa de crédito”, explica.

“O consumo estimula a economia, mas é preciso haver um consumo consciente. Só comprar o que realmente precisa. A felicidade com uma compra é muito curta”, alerta Maria Zanforlin. Segundo ela, uma boa dica é anotar tudo o que se compra para saber quanto consumiu ao final de um dia.

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“No Brasil, a questão do consumo é nova. São 20 anos do Plano Real. Não tivemos educação financeira necessária”, disse.

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