Inflação do aluguel chega a 0,69% em julho

Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) subiu 0,69 por cento em julho, levemente acima do avanço de 0,67 por cento no mês anterior, alguma perda de fôlego nos preços no varejo sendo compensada pelo atacado, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta quinta-feira

Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) subiu 0,69 por cento em julho, levemente acima do avanço de 0,67 por cento no mês anterior, alguma perda de fôlego nos preços no varejo sendo compensada pelo atacado, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta quinta-feira
Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) subiu 0,69 por cento em julho, levemente acima do avanço de 0,67 por cento no mês anterior, alguma perda de fôlego nos preços no varejo sendo compensada pelo atacado, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta quinta-feira (Foto: Gisele Federicce)


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SÃO PAULO (Reuters) - O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) subiu 0,69 por cento em julho, levemente acima do avanço de 0,67 por cento no mês anterior, alguma perda de fôlego nos preços no varejo sendo compensada pelo atacado, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta quinta-feira.

Pesquisa da Reuters apontava avanço de 0,73 por cento.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60 por cento do índice geral, teve alta de 0,73 por cento no mês passado, ante avanço de 0,41 por cento em junho.

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Em relação à origem dos produtos, a alta foi puxada pelos produtos agropecuários, com avanço de 1,27 por cento, depois de queda de 0,23 por cento.

Já o Índice de Preços ao Consumidor, com peso de 30 por cento no índice geral, desacelerou a alta para 0,60 por cento, contra 0,83 por cento visto anteriormente, puxado pelo grupo Despesas Diversas, que marcou avanço de 0,52 por cento, contra 5,47 por cento no mês anterior.

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O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), por sua vez, registrou elevação de 0,66 por cento, desacelerando ante alta de 1,87 por cento em junho.

O IGP-M é utilizado como referência para a correção de valores de contratos, como os de energia elétrica e aluguel de imóveis.

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(Por Bruno Federowski; Edição de Alexandre Caverni)

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