Antecipe-se ao IRPF 2016 – já é possível pré-elaborar a declaração

Mesmo faltando dois meses para o início da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2016), ano-calendário de 2015, os contribuintes obrigados a entregar o documento já podem se antecipar preenchendo todos os dados pelo programa Rascunho do Imposto de Renda

Mesmo faltando dois meses para o início da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2016), ano-calendário de 2015, os contribuintes obrigados a entregar o documento já podem se antecipar preenchendo todos os dados pelo programa Rascunho do Imposto de Renda
Mesmo faltando dois meses para o início da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2016), ano-calendário de 2015, os contribuintes obrigados a entregar o documento já podem se antecipar preenchendo todos os dados pelo programa Rascunho do Imposto de Renda (Foto: Leonardo Attuch)


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Mesmo faltando dois meses para o início da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2016), ano-calendário de 2015, os contribuintes obrigados a entregar o documento já podem se antecipar preenchendo todos os dados pelo programa Rascunho do Imposto de Renda.

“Uma reclamação constante dos contribuintes é que tinham um período de tempo muito curto para montar a declaração e obter todas as informações, contudo, isso ocorria pela falta de planejamento, agora isso não é mais desculpa, pois com o rascunho se pode simular o preenchimento no programa gerador da declaração IRPF, que será liberado para os contribuintes só em março de 2016. O mais importante é que as informações do Rascunho IRPF poderão ser utilizadas para a declaração com uma simples importação de dados”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Para o contribuinte que quer se antecipar a correria dos meses de março e abril, o primeiro acesso ao programa se dá pelo endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf-declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-da-pessoa-fisica/rascunho-irpf/rascunho-irpf, e os acessos posteriores poderão ser feitos por meio de senha.

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O aplicativo da Receita Federal pode ser instalado nos microcomputadores ou nos dispositivos móveis, como smartphone e tablets por meio do aplicativo IRPF. “Essa ferramenta reforça o que sempre informamos aos nossos clientes, de que a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo ano, já possibilitando que se tenha uma prévia de qual melhor tipo de declaração a ser enviada e dos dados a serem inseridos, também evita os riscos da cair na malha fina”, explica Domingos.
 
Por fim, Domingos lembra que a novidade reduzirá as dificuldades, mas ressalta que se deve ter cuidado para não jogar comprovantes foras após a inserção no rascunho. “Continuará sendo fundamental uma análise posterior das informações, assim, é imprescindível a guarda correta dos documentos comprobatórios, os contribuintes devem ter esses disponíveis por, no mínimo seis anos”, finaliza.

Tabela de retenção do Imposto de Renda

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Referente aos ganhos de 2015, quem possuiu renda líquida acima de R$ 1.903,98 terá Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Trata-se da mesma tabela publicada em abril último em caráter provisório, mas que agora torna-se oficial.

Veja a tabela do IRPF 2016:

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Confira a nova tabela para o ano-calendário de 2015:

Base de Cálculo (R$)

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Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

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Até 1.903,98

-

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-

De 1.903,99 até 2.826,65

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7,5

142,80

 

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

 

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

 

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Contudo, dados da Receita Federal informa que estão obrigados a declarar quem teve renda tributável acima de R$ 28.123,91 em 2015, dentre outras situações.  Lembrando que muitas vezes mesmo sem ser obrigado, a declaração pode ser interessante para recuperar valores retidos.

Outro dado importante é que já foram definidas os principais valores referentes a deduções na declaração. Sendo abatido R$ 2.275,08 por dependente, em relação a educação serão consideradas despesas até R$ 3.561,50. As despesas com saúde não têm limite assim como pensão alimentícia judicial. Os planos previdenciários PGBL permitem abater da base de cálculo do IR os aportes realizados anualmente ao plano até um limite máximo de 12% da renda bruta tributável do investidor. 

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