Justiça anula convenção que lançou Padilha

Juiz Fernando Camargo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, também derrubou a suspensão partidária imposta pela sigla ao deputado estadual Luiz Moura, acusado de ligação com o PCC; decisões foram tomadas em liminar concedida no sábado (5) a pedido de Moura, que tenta ser candidato à reeleição; juiz alega que ele foi suspenso sem direito de defesa: "[Foi] nítido o propósito de afastá-lo da oportunidade de participar das escolhas dos candidatos à próxima eleição"  

Juiz Fernando Camargo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, também derrubou a suspensão partidária imposta pela sigla ao deputado estadual Luiz Moura, acusado de ligação com o PCC; decisões foram tomadas em liminar concedida no sábado (5) a pedido de Moura, que tenta ser candidato à reeleição; juiz alega que ele foi suspenso sem direito de defesa: "[Foi] nítido o propósito de afastá-lo da oportunidade de participar das escolhas dos candidatos à próxima eleição"
 
Juiz Fernando Camargo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, também derrubou a suspensão partidária imposta pela sigla ao deputado estadual Luiz Moura, acusado de ligação com o PCC; decisões foram tomadas em liminar concedida no sábado (5) a pedido de Moura, que tenta ser candidato à reeleição; juiz alega que ele foi suspenso sem direito de defesa: "[Foi] nítido o propósito de afastá-lo da oportunidade de participar das escolhas dos candidatos à próxima eleição"   (Foto: Roberta Namour)


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247 - A Justiça de São Paulo anulou a convenção estadual do PT ocorrida no mês de junho, que lançou oficialmente a campanha de Alexandre Padilha ao governo do Estado. O caso ainda será julgado pelo TJ.

Além disso, derrubou a suspensão partidária imposta pela sigla ao deputado estadual Luiz Moura, acusado de ligação com o PCC.

Segundo investigação da Polícia Civil, o deputado participou de uma reunião com 13 membros do PCC em março, na sede de uma cooperativa de transportes. 

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As decisões foram tomadas em liminar concedida no sábado (5) a pedido de Moura, que tenta ser candidato à reeleição.

O juiz Fernando Camargo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, alega que ele foi suspenso sem direito de defesa. "[Foi] nítido o propósito de afastá-lo da oportunidade de participar das escolhas dos candidatos à próxima eleição", afirma o juiz.

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