Justiça rejeita ação de Alckmin contra Skaf

Juiz Marcelo Coutinho Gordo, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, declarou improcedente uma ação da coligação "Aqui é São Paulo", liderada pelo PSDB, contra o candidato do PMDB ao governo do Estado, Paulo Skaf; coligação acusava o presidente licenciado da Fiesp de usar a propaganda da instituição de forma eleitoreira em anúncio veiculado no dia 1º de julho; "Comercial foi mera propaganda institucional", afirmou o juiz

Juiz Marcelo Coutinho Gordo, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, declarou improcedente uma ação da coligação "Aqui é São Paulo", liderada pelo PSDB, contra o candidato do PMDB ao governo do Estado, Paulo Skaf; coligação acusava o presidente licenciado da Fiesp de usar a propaganda da instituição de forma eleitoreira em anúncio veiculado no dia 1º de julho; "Comercial foi mera propaganda institucional", afirmou o juiz
Juiz Marcelo Coutinho Gordo, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, declarou improcedente uma ação da coligação "Aqui é São Paulo", liderada pelo PSDB, contra o candidato do PMDB ao governo do Estado, Paulo Skaf; coligação acusava o presidente licenciado da Fiesp de usar a propaganda da instituição de forma eleitoreira em anúncio veiculado no dia 1º de julho; "Comercial foi mera propaganda institucional", afirmou o juiz (Foto: Valter Lima)


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247 - O juiz Marcelo Coutinho Gordo, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, declarou improcedente uma ação da coligação "Aqui é São Paulo", liderada pelo PSDB, contra o candidato do PMDB ao governo do Estado, Paulo Skaf.

A coligação acusava o presidente licenciado da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) de usar a propaganda da instituição de forma eleitoreira em anúncio veiculado na televisão e no rádio no dia 1º de julho.

Para o magistrado do TRE, não houve propaganda antecipada. "O comercial trata apenas de questões atinentes à plataforma da própria FIESP, em conformidade com os interesses dos associados que congrega", escreveu Coutinho Gordo em sua decisão. "Cuida-se, em boa verdade, de mera propaganda institucional", diz o juiz. 

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