Justiça libera uso de bala de borracha pela polícia

"Não há comprovação de abusos em profusão a justificar a intervenção judicial. O que se tem nos autos são casos isolados de violência e a tentativa policial de manter a ordem", escreveu o desembargador Ronaldo Andrade, relator do processo, em decisão que cassou a liminar proibindo o uso de balas de borracha pela polícia em manifestações; a proibição, em primeira instância, atendia pedido da Defensoria Pública

"Não há comprovação de abusos em profusão a justificar a intervenção judicial. O que se tem nos autos são casos isolados de violência e a tentativa policial de manter a ordem", escreveu o desembargador Ronaldo Andrade, relator do processo, em decisão que cassou a liminar proibindo o uso de balas de borracha pela polícia em manifestações; a proibição, em primeira instância, atendia pedido da Defensoria Pública
"Não há comprovação de abusos em profusão a justificar a intervenção judicial. O que se tem nos autos são casos isolados de violência e a tentativa policial de manter a ordem", escreveu o desembargador Ronaldo Andrade, relator do processo, em decisão que cassou a liminar proibindo o uso de balas de borracha pela polícia em manifestações; a proibição, em primeira instância, atendia pedido da Defensoria Pública (Foto: Gisele Federicce)


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Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu suspender a liminar proibindo o uso de balas de borracha pela polícia em manifestações. Publicada ontem (6), a decisão é do desembargador Ronaldo Andrade, relator do processo. A proibição, em primeira instância, atendia pedido da Defensoria Pública.

"Não há comprovação de abusos em profusão a justificar a intervenção judicial. O que se tem nos autos são casos isolados de violência e a tentativa policial de manter a ordem e evitar que manifestações pacíficas perdessem essa característica e se fossem tomadas pela violência", ressaltou o relator.

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"A utilização de armas letais e não letais é admitida para preservação da vida e integridade física dos policiais", acrescentou no recurso negado à Fazenda do Estado de São Paulo. A suspensão da liminar tem validade até o julgamento do mérito da ação.

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