Alckmin fez desconto ilegal do salário de professores em greve

O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou a ação preventiva do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e decidiu que é ilegal o corte dos salários do professores em greve na rede estadual; parados há 54 dias, alguns professores tiveram descontos de até 50% nos salários; de acordo com a decisão da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda Pública, a greve é um direito previsto pela Constituição Federal e que, "até que haja solução sobre a legalidade ou não do movimento", o desconto salarial pelos dias de paralisação e corte de ponto é "prematuro"

O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou a ação preventiva do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e decidiu que é ilegal o corte dos salários do professores em greve na rede estadual; parados há 54 dias, alguns professores tiveram descontos de até 50% nos salários; de acordo com a decisão da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda Pública, a greve é um direito previsto pela Constituição Federal e que, "até que haja solução sobre a legalidade ou não do movimento", o desconto salarial pelos dias de paralisação e corte de ponto é "prematuro"
O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou a ação preventiva do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e decidiu que é ilegal o corte dos salários do professores em greve na rede estadual; parados há 54 dias, alguns professores tiveram descontos de até 50% nos salários; de acordo com a decisão da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda Pública, a greve é um direito previsto pela Constituição Federal e que, "até que haja solução sobre a legalidade ou não do movimento", o desconto salarial pelos dias de paralisação e corte de ponto é "prematuro" (Foto: Valter Lima)


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247 - O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou a ação preventiva do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e decidiu que é ilegal o corte dos salários do professores em greve na rede estadual. Parados há 54 dias, alguns professores tiveram descontos de até 50% nos salários.

De acordo com a decisão da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda Pública, a greve é um direito previsto pela Constituição Federal e que, "até que haja solução sobre a legalidade ou não do movimento", o desconto salarial pelos dias de paralisação e corte de ponto é "prematuro". A decisão liminar ainda estipula multa de R$ 5 mil por cada dia de descumprimento.

Nesta quarta-feira, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) defendeu o corte de salário. "Governo não faz o que quer, não tem essa liberalidade. Se (o professor) dá aula, tem frequência; se não dá aula, não tem frequência. Como vai dar frequência para quem não dá aula? Isso é prevaricação", afirmou. 

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