Haddad cria 'cláusula anticorrupção' em contratos da prefeitura

A partir desta quarta-feira, 24, todos os contratos firmados pela Prefeitura de São Paulo terão uma "cláusula anticorrupção"; determinação consta em decreto assinado eplo prefeito Fernando Haddad (PT); "Funciona como motivo para a rescisão rápida do contrato. É isso que vem sendo usado pelas grandes empresas do mundo em suas políticas anticorrupção", afirmou o controlador-geral do Município, Roberto Porto

A partir desta quarta-feira, 24, todos os contratos firmados pela Prefeitura de São Paulo terão uma "cláusula anticorrupção"; determinação consta em decreto assinado eplo prefeito Fernando Haddad (PT); "Funciona como motivo para a rescisão rápida do contrato. É isso que vem sendo usado pelas grandes empresas do mundo em suas políticas anticorrupção", afirmou o controlador-geral do Município, Roberto Porto
A partir desta quarta-feira, 24, todos os contratos firmados pela Prefeitura de São Paulo terão uma "cláusula anticorrupção"; determinação consta em decreto assinado eplo prefeito Fernando Haddad (PT); "Funciona como motivo para a rescisão rápida do contrato. É isso que vem sendo usado pelas grandes empresas do mundo em suas políticas anticorrupção", afirmou o controlador-geral do Município, Roberto Porto (Foto: Aquiles Lins)


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SP 247 - Decreto do prefeito Fernando Haddad (PT) que entra em vigor nesta terça-feira, 24, determina que todos os contratos assinados pelos diferentes órgãos da Prefeitura de São Paulo terão de ter uma "cláusula anticorrupção" entre seus artigos. 

"Funciona como motivo para a rescisão rápida do contrato. É isso que vem sendo usado pelas grandes empresas do mundo em suas políticas anticorrupção", afirmou o controlador-geral do Município, Roberto Porto. 

Em todos os contratos, deve constar o seguinte texto: “Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.”

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