Russomano pode virar ficha-suja e ficar de fora das eleições

Líder da corrida à Prefeitura de SP, com 34% das intenções de voto, segundo o Datafolha, deputado e apresentador de TV Celso Russomanno (PRB-SP) depende do julgamento de um recurso no STF contra uma sentença de primeira instância que o condenou em 2014 por peculato; se o STF resolver manter a condenação, ele estará enquadrado na Lei da Ficha Limpa, tornando-se inelegível por oito anos

Líder da corrida à Prefeitura de SP, com 34% das intenções de voto, segundo o Datafolha, deputado e apresentador de TV Celso Russomanno (PRB-SP) depende do julgamento de um recurso no STF contra uma sentença de primeira instância que o condenou em 2014 por peculato; se o STF resolver manter a condenação, ele estará enquadrado na Lei da Ficha Limpa, tornando-se inelegível por oito anos
Líder da corrida à Prefeitura de SP, com 34% das intenções de voto, segundo o Datafolha, deputado e apresentador de TV Celso Russomanno (PRB-SP) depende do julgamento de um recurso no STF contra uma sentença de primeira instância que o condenou em 2014 por peculato; se o STF resolver manter a condenação, ele estará enquadrado na Lei da Ficha Limpa, tornando-se inelegível por oito anos (Foto: Roberta Namour)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

247 - Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) pode inviabilizar a candidatura do deputado e apresentador de TV Celso Russomanno (PRB-SP) à Prefeitura de São Paulo.

Líder da disputa, com 34% das intenções de voto, segundo o Datafolha, ele depende do julgamento de um recurso contra uma sentença de primeira instância que o condenou em 2014 por peculato.

Se o STF resolver manter a condenação da Justiça Federal do Distrito Federal até agosto de 2016, prazo para apresentar sua candidatura, Russomanno estará enquadrado na Lei da Ficha Limpa, tornando-se inelegível por oito anos.

continua após o anúncio

Ele foi condenado a dois anos e dois meses de prisão por nomear como secretária de seu gabinete na Câmara dos Deputados, entre 1997 e 2001, a gerente de sua produtora de vídeo em São Paulo, Sandra de Jesus.

"Valendo-se da qualidade de deputado federal, o réu concorreu para que fosse desviado dinheiro público em proveito de Sandra de Jesus e indiretamente dele próprio, já que a União passou a remunerar pessoa cujo encargo seria da empresa", afirmou o juiz Vallisney Oliveira.

continua após o anúncio

Leia aqui reportagem de Catia Seabra e Reynaldo Turollo Jr. sobre o assunto.

continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247