Em parecer, MPE pede para manter Lélis inelegível

O recurso em que o candidato a vice-governador Marcelo Lélis (PV), da coligação "A experiência faz a mudança", move para tentar reverter sua inelegibilidade não deve ser acolhido pelo TRE; a opinião é do Ministério Público Eleitoral; em parecer, o procurador regional eleitoral, Álvaro Lotufo Manzano, lembra que Lélis gastou quase o dobro da despesa do prefeito Amastha (PP) nas eleições de 2012; além da apreensão de mais de 5 mil requisições de combustíveis; o MPE sustenta também que o embargo de declaração impetrado por Lélis não tem o poder de rediscutir o mérito da sentença; Lélis está condenado a oito anos sem direitos políticos; candidatura a vice ainda não foi julgada pelo TRE

O recurso em que o candidato a vice-governador Marcelo Lélis (PV), da coligação "A experiência faz a mudança", move para tentar reverter sua inelegibilidade não deve ser acolhido pelo TRE; a opinião é do Ministério Público Eleitoral; em parecer, o procurador regional eleitoral, Álvaro Lotufo Manzano, lembra que Lélis gastou quase o dobro da despesa do prefeito Amastha (PP) nas eleições de 2012; além da apreensão de mais de 5 mil requisições de combustíveis; o MPE sustenta também que o embargo de declaração impetrado por Lélis não tem o poder de rediscutir o mérito da sentença; Lélis está condenado a oito anos sem direitos políticos; candidatura a vice ainda não foi julgada pelo TRE
O recurso em que o candidato a vice-governador Marcelo Lélis (PV), da coligação "A experiência faz a mudança", move para tentar reverter sua inelegibilidade não deve ser acolhido pelo TRE; a opinião é do Ministério Público Eleitoral; em parecer, o procurador regional eleitoral, Álvaro Lotufo Manzano, lembra que Lélis gastou quase o dobro da despesa do prefeito Amastha (PP) nas eleições de 2012; além da apreensão de mais de 5 mil requisições de combustíveis; o MPE sustenta também que o embargo de declaração impetrado por Lélis não tem o poder de rediscutir o mérito da sentença; Lélis está condenado a oito anos sem direitos políticos; candidatura a vice ainda não foi julgada pelo TRE (Foto: Aquiles Lins)


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Tocantins 247 - O procurador regional eleitoral, Álvaro Lotufo Manzano, emitiu parecer pelo não provimento dos embargos de declaração apresentados pelo candidato a vice-governador Marcelo Lélis (PV), da chapa "A experiência faz a mudança", e pela manutenção da condenação Lélis a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2012. O parecer foi assinado na sexta-feira, 25, dentro da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida contra Marcelo Lélis pelo prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PP). O relator da ação é o juiz José Ribamar Mendes Júnior. 

No documento, o Ministério Público Eleitoral sustenta que os embargos de declaração são recursos previstos em lei para corrigir ou elucidar alguma dúvida quanto à sentença e não para discutir o mérito da condenação em questão. "Os embargantes almejam tão somente rediscutir a matéria exaustivamente apreciada por esta Corte, o que é inviável pela estreita via dos declaratórios", diz o texto. 

No recurso, Lélis contesta a forma como foi feito o cálculo para os gastos com combustível, proferido do voto do juiz João Olyntho. "Também não se vislumbra qualquer equívoco na forma como foi realizado o cálculo pelo relator originário da presenta Aije, juiz João Olyntho. Ademais, tendo em vista que o voto vencedor foi o de Vossa Excelência [juiz José Ribamar], é este que compõe o acórdão guerreado e contra este que as alegações devem ser lançadas", rebate o Ministério Público.

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O MPE lembrou que só com contratação de pessoal, Marcelo Lélis gastou na campanha de 2012 para prefeito o total de R$ 3.80.626,09, enquanto que a despesa total da campanha do prefeito Carlos Amastha foi de R$ 4 milhões. Qaunto aos gastos com combustível, o parecer do MPe traz cópia do voto do próprio juiz José Ribamar. "Foram apreendidas pela Polícia Federal nos dias 6 e 7 de outubro de 2012, no posto de gasolina Star, 5.571 requisições de abastecimento, sem qualquer identificação, controle do beneficiário ou placa do carro, o que comprova que o abastecimento não se limitava aos 118 veículos informados na prestação de contas", diz o texto.

Clique aqui e leia na íntegra o parecer do MPE. 

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