Procon orienta sobre as promoções da Black Friday

Equipe de Fiscalização do Procon Tocantins traz algumas dicas para quem vai aproveitar as promoções da "Black Friday"; entre os principais fatores que devem ser observados pelo consumidor estão os preços cobrados pelo fornecedor antes da promoção desta sexta-feira, 28; documentos que demonstrem a oferta e a confirmação do pedido, como comprovante de pagamento, contrato, anúncios servem como provas; confira lista de sites não recomendados para compras

Equipe de Fiscalização do Procon Tocantins traz algumas dicas para quem vai aproveitar as promoções da "Black Friday"; entre os principais fatores que devem ser observados pelo consumidor estão os preços cobrados pelo fornecedor antes da promoção desta sexta-feira, 28; documentos que demonstrem a oferta e a confirmação do pedido, como comprovante de pagamento, contrato, anúncios servem como provas; confira lista de sites não recomendados para compras
Equipe de Fiscalização do Procon Tocantins traz algumas dicas para quem vai aproveitar as promoções da "Black Friday"; entre os principais fatores que devem ser observados pelo consumidor estão os preços cobrados pelo fornecedor antes da promoção desta sexta-feira, 28; documentos que demonstrem a oferta e a confirmação do pedido, como comprovante de pagamento, contrato, anúncios servem como provas; confira lista de sites não recomendados para compras (Foto: Aquiles Lins)


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Tocantins 247 - A Equipe de Fiscalização do Procon Tocantins traz algumas dicas para quem vai aproveitar as promoções da "Black Friday", ação de vendas anual adotada por várias empresas, no Brasil e no exterior, que atrai um grande número de consumidores.

Para que não seja prejudicado o consumidor deve estar atento a vários fatores e, entre os principais, um dos mais importantes é verificar os preços cobrados pelo fornecedor antes da "Black Friday", para checar se o desconto realmente está sendo aplicado ao produto.

Nas compras pela internet, o consumidor deve imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a oferta e a confirmação do pedido, como: comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.

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Outra dica é pesquisar preços, levando em consideração o custo benefício, a existência de assistência autorizada na região e ou facilidade de contato.

Clique aqui e conheça os sites não recomendados pelo Procon para realizar compras. Outra dica é averiguar nos sites de reclamações como está a reputação da loja onde o consumidor tem intenção de comprar, para não cair em armadilhas. 

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Direitos do consumidor

O fato da compra ser feita em uma liquidação ou promoção não elimina os direitos do consumidor. Se a empresa assegurou desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme veiculada pelo fornecedor.

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O consumidor deve exigir sempre a nota fiscal e guardá-la. Ela é a prova do lugar e da data em que o cliente comprou o produto. Se tiver algum defeito, é o único jeito do consumidor provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento comercial.

Outra dica é estar atento à política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação dos dados dos clientes.

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No caso do consumidor querer entrar em contato com a empresa, a mesma deve manter canais de atendimento de fácil acesso para que o consumidor esclareça suas dúvidas, tanto virtual ou presencial.

Para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, seja por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc., o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra, contados a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento. Pela nova política do comércio eletrônico ou e-commerce (Internet), os sites são obrigatórios a manter, em local visível em sua página, informações como: endereço físico, CNPJ e telefone para contato.

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Produtos importados adquiridos no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais. Estes devem constar de informações mínimas como: tradução em língua portuguesa, sobre as informações relacionadas à instrução de uso, composição, segurança, validade, dados do importador, como CNPJ, endereço e telefone.

No momento de receber o produto, o Procon orienta que o consumidor só assine o comprovante de recebimento após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento e a empresa em questão deve ser contatada para que resolva o problema.

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Fique de Olho

O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis, e de 90 dias para bens duráveis, contados a partir da constatação do problema. (Com informações do Procon Tocantins)

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