Comando da greve da PC será investigado pelo MPF
Ministério Público Federal solicitou à Polícia Federal no Tocantins abertura de inquérito para apurar a não liberação de um preso que se encontra na Casa de Prisão Provisória de Palmas para comparecer às audiências designadas pelo juízo da 4ª Vara da Justiça Federal; segundo o MPF, por deliberação do comando de greve da Polícia Civil, o chefe da CPP não teria permitido que os policiais federais conduzissem o acusado à presença da Justiça nos dias 27 de fevereiro e 5 de março; para o MPF, prática configura crimes de prevaricação, desobediência e abuso de poder; inquérito deve apurar a autoria e materialidade dos delitos
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Tocantins 247 - O Ministério Público Federal solicitou à Superintendência de Polícia Federal no Tocantins a instauração de inquérito policial para apurar a não liberação de um preso que se encontra na Casa de Prisão Provisória de Palmas para comparecer às audiências designadas pelo juízo da 4ª Vara da Justiça Federal.
Segundo informações divulgadas pelo MPF, o chefe do Núcleo de Custódia da CPP, por deliberação do comando de greve da Polícia Civil do Tocantins, não teria permitido que os policiais federais conduzissem o acusado à presença da Justiça nos dias 27 de fevereiro e 5 de março.
O ofício encaminhado à Polícia Federal solicitando a instauração do inquérito aponta que, em tese, foram cometidos os crimes de prevaricação, desobediência e abuso de poder. O inquérito deve apurar a autoria e materialidade dos delitos.
"O ato dos policiais civis grevistas impediu por duas vezes a realização da audiência de instrução e julgamento, durante a qual seriam ouvidas testemunhas e interrogado o acusado. Embora este estivesse à disposição dos policiais federais que fariam sua escolta, o preso não foi liberado pelo chefe de plantão da CPP por deliberação do comando de greve", diz o MPF.
No termo de remessa à Justiça Federal dos autos da ação penal contra o preso, o Ministério Público Federal ressalta que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que policiais devem ser proibidos de fazer greve. Não obstante, o MPF considera que os fatos relatados extrapolam qualquer direito de greve e configuram prática criminosa.
O Ministério Público Federal já requereu a designação de nova audiência de instrução e julgamento, devendo ser expressamente consignado no ofício a ser dirigido ao Departamento de Polícia Federal para apresentação do preso que, em caso de nova obstrução à ordem judicial, sejam adotadas as providências previstas em lei.
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