Servidores da Sefaz defendem PCCR questionado

Cerca de 300 técnicos da Secretaria da Fazenda pararam suas atividades na manhã desta segunda-feira, 6; eles protestam contra a ação do Ministério Público Estadual que pede a anulação da Lei nº 2.890, sancionada pelo ex-governador Sandoval Cardoso (SD), que cria o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do quadro técnico e de apoio administrativo da pasta; para o MPE, PCCR da Sefaz criou cargos que deveriam ter sido preenchidos por concurso público; para os servidores, lei aprovada está dentro da legalidade; Tribunal de Justiça julgará a ação

Cerca de 300 técnicos da Secretaria da Fazenda pararam suas atividades na manhã desta segunda-feira, 6; eles protestam contra a ação do Ministério Público Estadual que pede a anulação da Lei nº 2.890, sancionada pelo ex-governador Sandoval Cardoso (SD), que cria o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do quadro técnico e de apoio administrativo da pasta; para o MPE, PCCR da Sefaz criou cargos que deveriam ter sido preenchidos por concurso público; para os servidores, lei aprovada está dentro da legalidade; Tribunal de Justiça julgará a ação
Cerca de 300 técnicos da Secretaria da Fazenda pararam suas atividades na manhã desta segunda-feira, 6; eles protestam contra a ação do Ministério Público Estadual que pede a anulação da Lei nº 2.890, sancionada pelo ex-governador Sandoval Cardoso (SD), que cria o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do quadro técnico e de apoio administrativo da pasta; para o MPE, PCCR da Sefaz criou cargos que deveriam ter sido preenchidos por concurso público; para os servidores, lei aprovada está dentro da legalidade; Tribunal de Justiça julgará a ação (Foto: Aquiles Lins)


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Tocantins 247 - Uma semana após o Ministério Público Estadual (MPE) divulgar que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 2.890, que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do quadro técnico e de apoio administrativo da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), servidores da secretaria realizaram uma manifestação na sede da Sefaz.

Cerca de 300 técnicos pararam suas atividades, na manhã desta segunda-feira, 6, para solicitar ao secretário Paulo Afonso Teixeira que interceda junto ao governador Marcelo Miranda (PMDB) para defender os interesses dos servidores. O secretário recebeu os servidores e pediu que formassem uma comissão para discutir o assunto junto ao governador. 

O Sindicatos dos Servidores Públicos Estaduais do Tocantins (Sisepe) disponibilizou uma equipe de advogados para acompanhar o julgamento da ADI e deverá entrar com pedido para participar do processo. "Acreditamos que é preciso levar as reivindicações ao governador, até mesmo para que ele tenha conhecimento de como se deu todo o processo e mostrar que a lei aprovada está de acordo e dentro da legalidade", disse o presidente do Sisepe, Cleiton Pinheiro, ao T1 Notícias (leia aqui). 

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Na ADI que será julgada pelo Tribunal de Justiça, o Ministério Público argumenta que os cargos criados pela Lei 2.890, sancionada pelo ex-governador Sandoval Cardoso (SD), deveriam ser preenchidos exclusivamente mediante novo concurso público. Porém, a forma definida para o seu provimento foi o aproveitamento de servidores concursados do Quadro Geral. Para o MPE, o PCCR da Sefaz feriu os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade, haja vista que um determinado grupo de servidores, mesmo aprovados no mesmo concurso, tendo o mesmo nível de escolaridade e desenvolvendo as mesmas funções que os demais, será tratado de forma privilegiada, obtendo um salto em seus salários, resultante das benesses do PCCR instituído. 

O Ministério Público responsabilizou também a Assembleia Legislativa pela suposta ilegalidade do PCCR da Sefaz. Segundo o MPE, emendas parlamentares aumentaram o quantitativo de cargos e redefiniram os valores remuneratórios. Para o órgão de controle, os deputados estaduais da legislatura passada extrapolaram sua competência, pois não é admitido que o legislador promova o aumento de despesa em projetos que são de iniciativa exclusiva do Governador do Estado, segundo determina a Constituição Federal.

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Leia também: MPE: PCCR de Sandoval para Sefaz é inconstitucional

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