Após liminar, governo suspende promoções da PM

Governo do Estado anunciou neste sábado, 18, a suspensão das promoções na Polícia Militar, previstas para acontecer na terça-feira, 21; decisão foi tomada após o juiz Océlio Nobre da Silva, da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Palmas, conceder liminar à Associação de Benefícios Mútuos do Estado do Tocantins (ABMJUS), para que fosse reservada nas promoções que seriam feitas as vagas dos militares que havia sido beneficiados com as promoções realizadas pelo ex-governador Sandoval Cardooso (SD), anuladas por decreto do governador Marcelo Miranda (PMDB); governo afirmou que irá recorrer da decisão

Governo do Estado anunciou neste sábado, 18, a suspensão das promoções na Polícia Militar, previstas para acontecer na terça-feira, 21; decisão foi tomada após o juiz Océlio Nobre da Silva, da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Palmas, conceder liminar à Associação de Benefícios Mútuos do Estado do Tocantins (ABMJUS), para que fosse reservada nas promoções que seriam feitas as vagas dos militares que havia sido beneficiados com as promoções realizadas pelo ex-governador Sandoval Cardooso (SD), anuladas por decreto do governador Marcelo Miranda (PMDB); governo afirmou que irá recorrer da decisão
Governo do Estado anunciou neste sábado, 18, a suspensão das promoções na Polícia Militar, previstas para acontecer na terça-feira, 21; decisão foi tomada após o juiz Océlio Nobre da Silva, da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Palmas, conceder liminar à Associação de Benefícios Mútuos do Estado do Tocantins (ABMJUS), para que fosse reservada nas promoções que seriam feitas as vagas dos militares que havia sido beneficiados com as promoções realizadas pelo ex-governador Sandoval Cardooso (SD), anuladas por decreto do governador Marcelo Miranda (PMDB); governo afirmou que irá recorrer da decisão (Foto: Aquiles Lins)


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Tocantins 247 - O governo do Estado anunciou neste sábado, 18, a suspensão das promoções na Polícia Militar, previstas para acontecer na terça-feira, 21. 

A decisão do governo foi tomada após o juiz Océlio Nobre da Silva, da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Palmas, conceder liminar à Associação de Benefícios Mútuos do Estado do Tocantins (ABMJUS), determinando que o governo do Tocantins resguarde as vagas dos militares filiados à entidade e que foram contemplados pelas promoções concedidas pelo ex-governador Sandoval Cardoso (SD), no ano passado. Essas promoções foram anuladas pelo decreto 5.189/2015, baixado pelo governador Marcelo Miranda (PMDB), em fevereiro.

Em nota à imprensa, o governo classificou as promoções concedidas por Sandoval como "oportunistas e meramente políticas" e disse que dentre as ações relacionadas à carreiras dos policiais militares estão o encaminhamento de leis objetivando cumprir critérios previstos na legislação para a ascensão na carreira, o oferecimento de cursos obrigatórios, a observância dos interstícios, submetendo os militares às comissões de promoções de praças e oficiais.

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"No entanto, em consequência de liminar proferida pela Justiça Estadual da Comarca de Palmas, em ação proposta pela Associação de Benefícios Mútuos do Estado do Tocantins – ABMJUS (autos: 0011665-25.2015.827.2729), ao Governo do Estado não restou outra alternativa a não ser a suspensão das promoções que se pretendia implementar, em solenidade pública, no próximo dia 21 de abril', diz o governo na nota divulgada pela Secretaria da Comunicação.

O governo diz ainda que irá recorrer da decisão, para "reestabelecer o direito dos militares às justas promoções previstas em lei, garantindo dignidade à instituição e aos seus integrantes".

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Na ação cautelar impetrada pela associação de militares, eles pediram para o juiz impedir o governo de efetuar novas promoções - previstas para terça-feira, 21. Sandoval fez 1.397 promoções em novembro e dezembro, e o governador Marcelo Miranda (PMDB) pretende promover outros 1,2 mil nesta semana.

O magistrado argumentou que "a realização de novas promoções é ato discricionário do Poder Executivo, não cabendo ao Poder Judiciário adentrar na conveniência e oportunidade dos atos administrativos, quando não estão eles eivados de nulidade, ilegitimidade ou praticados em afronta à lei, sob pena de ofensa ao princípio da repartição dos poderes”. A Lei Estadual no 2.924/2014, que alterou o art. 3º da Lei Estadual no 2.575/2012, para retificar a data das promoções na corporação para os dias 21 de abril e 15 de novembro de cada ano, ressaltou Silva, "está em plena vigência”.

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Leia abaixo a íntegra da nota do governo do Estado.

"NOTA

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O Governo do Estado do Tocantins, por determinação do Governador Marcelo Miranda, desde o início da atual gestão, vem implementando ações aptas a resgatar a hierarquia e a disciplina no âmbito da brava instituição Polícia Militar, flagrantemente agredida e desestabilizada com promoções oportunistas e meramente políticas ocorridas no governo anterior.

Dentre as ações estão o encaminhamento de leis objetivando cumprir critérios previstos na legislação para a ascensão na carreira, o oferecimento de cursos obrigatórios, a observância dos interstícios, submetendo os militares às comissões de promoções de praças e oficiais.

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No entanto, em consequência de liminar proferida pela Justiça Estadual da Comarca de Palmas, em ação proposta pela Associação de Benefícios Mútuos do Estado do Tocantins – ABMJUS (autos: 0011665-25.2015.827.2729), ao Governo do Estado não restou outra alternativa a não ser a suspensão das promoções que se pretendia implementar, em solenidade pública, no próximo dia 21 de abril.

O Governo do Tocantins buscará, por meio de todos os recursos judiciais cabíveis, reestabelecer o direito dos militares às justas promoções previstas em lei, garantindo dignidade à instituição e aos seus integrantes.

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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS"

 

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