Justiça determina que estado pague retroativos

O juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registro Público de Palmas, Manuel de Faria Reis Neto, deferiu o pedido de pagamento das parcelas dos retroativos de insalubridade e adicional noturno, acordadas entre o governo e sindicato da categoria da enfermagem do Tocantins; a ação de Obrigação de Fazer, formulada pelo Sindicato dos Profissionais da Enfermagem do Estado no Tocantins, requer o cumprimento do termo de acordo entabulado em 24 de julho de 2015, que prevê o pagamento destes adicionais; o estado afirmou não ter dinheiro para cumprir o referido acordo

O juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registro Público de Palmas, Manuel de Faria Reis Neto, deferiu o pedido de pagamento das parcelas dos retroativos de insalubridade e adicional noturno, acordadas entre o governo e sindicato da categoria da enfermagem do Tocantins; a ação de Obrigação de Fazer, formulada pelo Sindicato dos Profissionais da Enfermagem do Estado no Tocantins, requer o cumprimento do termo de acordo entabulado em 24 de julho de 2015, que prevê o pagamento destes adicionais; o estado afirmou não ter dinheiro para cumprir o referido acordo
O juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registro Público de Palmas, Manuel de Faria Reis Neto, deferiu o pedido de pagamento das parcelas dos retroativos de insalubridade e adicional noturno, acordadas entre o governo e sindicato da categoria da enfermagem do Tocantins; a ação de Obrigação de Fazer, formulada pelo Sindicato dos Profissionais da Enfermagem do Estado no Tocantins, requer o cumprimento do termo de acordo entabulado em 24 de julho de 2015, que prevê o pagamento destes adicionais; o estado afirmou não ter dinheiro para cumprir o referido acordo (Foto: Leonardo Lucena)


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Tocantins 247 - O juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registro Público de Palmas, Manuel de Faria Reis Neto, deferiu o pedido de pagamento das parcelas dos retroativos de insalubridade e adicional noturno, acordadas entre o governo e sindicato da categoria da enfermagem do Tocantins. A ação de Obrigação de Fazer, formulada pelo Sindicato dos Profissionais da Enfermagem do Estado no Tocantins, requer o cumprimento do termo de acordo entabulado em 24 de julho de 2015, que prevê o pagamento destes adicionais.

O estado afirmou não ter dinheiro para cumprir o referido acordo, mas o SEET contestou tal alegação, "para que haja por parte da Administração Pública qualquer comprometimento em questão financeira deve a mesma realizar um planejamento, sendo certo que nenhum compromisso é feito sem que de fato exista essa capacidade financeira em arcar com a obrigação".

"Portanto, se o Estado Requerido assumiu o compromisso de efetuar o pagamento dos referidos valores aos profissionais substituídos é porque de fato possui condição de pagar e se não o fez foi porque não quis", diz o parecer.

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De acordo com o presidente do SEET, Claudean Pereira Lima, a decisão favorável é uma conquista para a categoria. "Já tomamos diversas condutas junto ao governo para tentar garantir este e outros direitos, mais infelizmente o governo insiste em assumir um posicionamento de não cumprir com os compromissos firmados com os profissionais, por isso ajuizamos. A decisão é uma vitória para nós", disse.

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