Prefeito de Paranã decreta estado de emergência financeira

Prefeito de Paranã, Fabrício Viana (PMDB), decretou estado de emergência por um prazo de 90 dias no município, no âmbito da administração pública, por "total descontrole" administrativo e financeiro decorrente da gestão municipal anterior, comandada por Edson Nunes Lustosa (PR); entre outras considerações elencadas pelo prefeito para decretar o estado de emergência ele cita o atraso de três meses na entrega da contabilidade e a "total falta de relatórios"

Prefeito de Paranã, Fabrício Viana (PMDB), decretou estado de emergência por um prazo de 90 dias no município, no âmbito da administração pública, por "total descontrole" administrativo e financeiro decorrente da gestão municipal anterior, comandada por Edson Nunes Lustosa (PR); entre outras considerações elencadas pelo prefeito para decretar o estado de emergência ele cita o atraso de três meses na entrega da contabilidade e a "total falta de relatórios"
Prefeito de Paranã, Fabrício Viana (PMDB), decretou estado de emergência por um prazo de 90 dias no município, no âmbito da administração pública, por "total descontrole" administrativo e financeiro decorrente da gestão municipal anterior, comandada por Edson Nunes Lustosa (PR); entre outras considerações elencadas pelo prefeito para decretar o estado de emergência ele cita o atraso de três meses na entrega da contabilidade e a "total falta de relatórios" (Foto: Aquiles Lins)


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Tocantins 247 - O atual prefeito de Paranã, Fabrício Viana (PMDB), decretou estado de emergência por um prazo de 90 dias no município, no âmbito da administração pública, por "total descontrole" administrativo e financeiro decorrente da gestão municipal anterior, comandada por Edson Nunes Lustosa (PR). O decreto é de número 226 e foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta última terça-feira, 17.

Entre outras considerações elencadas pelo prefeito para decretar o estado de emergência ele cita o atraso de três meses na entrega da contabilidade e a "total falta de relatórios" indicando a realização de empenhos com despesas a serem incluídas em restos a pagar na atual gestão; a existência de pagamentos a funcionários, tanto do quadro efetivo como de comissionados via, cheques administrativos, emitidos no dia 27 de dezembro do ano anterior; a existência de débitos municipais decorrentes dos atos da gestão anterior não incluídos no orçamento, além da ausência de pagamento da remuneração da maioria dos servidores efetivos do Município inclusive pelo não pagamento do décimo terceiro salário a diversos servidores.

De acordo com o prefeito Fabrício, a gestão municipal anterior, apesar de formalmente ter instituído a Comissão de Transição, não realizou nenhum ato de transição, disposição ou entrega de arquivos documentos sobre a atual situação organizacional e financeira. De acordo com a atual gestão de Paranã, em decorrência da desinformação quanto aos atos de transição, subsistem elementos da existência de instrumentos contratuais administrativos vigentes visando o fornecimento de bens e serviços, considerando que não fora propiciado ao atual gestor qualquer informação a respeito da continuidade de contratos a serviços tidos como continuados e ininterruptos, como por exemplo, os de saúde e educação, diante da total desinformação se instala a presente situação de emergência no âmbito da Administração Pública Municipal.

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O decreto ainda cita a necessidade de realização de atos de gestão administrativa de natureza urgente, visando à continuidade dos serviços essenciais à população, tais como prestação de serviços médicos, de limpeza, educação, infraestrutura básica e de funcionamento da máquina administrativa; o início do ano letivo no próximo dia 23 de janeiro no âmbito das escolas municipais, a falta de contrato para o fornecimento de alimentos a merenda escolar bem como na falta de contratos de transporte escolar adequados a atender as 58 rotas rurais, dentro da circunscrição do Município de Paranã; que a submissão dos serviços e das utilidades públicas à descontinuidade, à paralisação ou qualquer tipo de ineficiência é impor injusta punição à sociedade, o que pode ser caracterização, até mesmo, como improbidade administrativa do atual gestor público; considerando ainda que a continuidade das atividades administrativas que se materializam - sob o ponto de vista comunitário - na boa prestação de serviços públicos e na efetivação do atendimento das demandas da população.

Segundo o prefeito Fabrício Viana, os serviços essenciais da administração municipal foram diretamente afetados e há o risco de ocorrência de prejuízo ou comprometimento da segurança das pessoas, obras e serviços no município de Paranã.

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