247 – A Justiça de São Paulo determinou que o SBT exiba um vídeo de direito de resposta da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) no Programa do Ratinho, no mesmo horário, com a mesma duração e destaque das declarações transfóbicas feitas pelo apresentador em março deste ano. Segundo o jornal Folha de São Paulo, a decisão estabelece que a emissora tem dez dias para cumprir a determinação judicial. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 50 mil.
Durante a atração, o apresentador Ratinho afirmou que a parlamentar “não é mulher, é trans” e declarou que, por esse motivo, ela não deveria ter sido eleita para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. Na ocasião, também disse: “Para ser mulher tem que ter útero, menstruar, tem que ficar chata três, quatro dias. Eu sou contra”.
Conteúdo do direito de resposta
No vídeo que deverá ser exibido pela emissora, a deputada afirma que a liberdade de expressão não autoriza práticas discriminatórias e lembra que a transfobia é equiparada ao crime de racismo no Brasil.
Ela também menciona os índices de violência contra pessoas trans e mulheres e defende que a televisão seja um espaço pautado pelo respeito, pela dignidade e pela verdade.
Decisão judicial
Na sentença, o juiz André Della Latta Cartaxo considerou que as declarações de Ratinho ultrapassaram os limites da crítica política. Segundo o magistrado, embora seja legítimo questionar a atuação de agentes públicos, as falas avançaram para a negação da identidade de gênero da deputada.
“O discurso do apresentador não se conteve nos contornos da crítica ao ato de nomeação e avançou para o terreno da negação reiterada da própria identidade da autora”, escreveu o juiz. A ação foi apresentada por Erika Hilton após o SBT não atender a um pedido extrajudicial para a veiculação de uma resposta às declarações feitas no programa.
Referência ao STF
Ao fundamentar a decisão, o magistrado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal que reconhece o direito das pessoas trans à autodeterminação de gênero.
Segundo a sentença, negar repetidamente a identidade de gênero da parlamentar extrapola os limites da liberdade de expressão. “Ao negar reiteradamente a condição de mulher da autora (…) não se está externando mera opinião pessoal. Deslegitima-se, em verdade, a própria personalidade da pessoa humana”, registrou.
O juiz também rejeitou o argumento de que declarações de Ratinho afirmando não ter nada contra pessoas trans ou contra a deputada reduziriam a gravidade do conteúdo. Para ele, tais ressalvas não eliminam o caráter ofensivo das falas.
Por fim, Cartaxo afirmou que a decisão não pretende impor ao apresentador a mesma visão de mundo da parlamentar, mas coibir a forma como as declarações foram feitas. “O que se reprime, entretanto, não é a divergência, mas o modo como foi externada em plena rede nacional. Ofensa não é opinião, é ato ilícito”, escreveu.
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