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Adilson Roberto Gonçalves

Pesquisador científico em Campinas-SP

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O golpe desfila na avenida

Não se pode menosprezar os cinquentinhas ou o passeio de excursão a Sampa que muitos ganharam de seus líderes religiosos naquele domingo

Ato promovido por Silas Malafaia em apoio a Bolsonaro na Avenida Paulista (Foto: Paulo Pinto/Agꮣia Brasil)
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Em uma avenida vimos “um defeito de cor”, histórico e social. Em outra avenida, “um D feito de cor”: branca vestindo verde e amarelo. D de democracia? Com certeza não. D de delito.

Infelizmente, gente ignorante ganha eleição no mundo todo. Não se pode menosprezar os cinquentinhas ou o passeio de excursão a Sampa que muitos ganharam de seus líderes religiosos naquele domingo. Nem tampouco a lábia de um ex-capitão expulso do Exército que posa de vítima, pois sabe dos crimes que praticou. Lá fora a dissonância cognitiva advém de uma geração que não viveu as guerras mundiais, nem tem mais parentes vivos que passaram por elas. Aqui, é de um povo pós-hiperinflação dos anos 1980-1990 que acha que tudo não precisou ser reconstruído depois da ditadura militar. Há ainda que se recordar a trajetória antidemocrática de Jair Bolsonaro, desde os primórdios de sua aparição pública, com planos de atentado com bombas a quartéis e sistema de abastecimento de água de Guandu. Não nos esqueçamos!

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Os ainda cegos manifestantes de extrema direita que compareceram em número bem menor do que o esperado na Paulista precisam entender a diferença entre democracia e ditadura. Se fosse nos anos de chumbo, a cuja volta eles ensandecidamente defendem, o ato nem teria começado, com muita gente presa, machucada e morta. A democracia, no entanto, não pode ser tão permissiva a ponto de deixar criminosos ocuparem espaço público como foi feito. Gostaria que tais “apoiadores” fossem devidamente identificados, potenciais criminosos que também são.

É hilário o que lemos na mídia nativa paulistana que condena a denúncia ao quase golpe havido. Por exemplo, Carlos Alberto Di Franco se esqueceu em seu artigo “Golpismo – espetáculo versus respeito à lei” (Estadão, 19/2) que, se tivesse havido golpe, não estaríamos discutindo a questão. Assim, são pertinentes os enquadramentos jurídicos de tentativa de golpe de Estado e outros dispositivos legais levantados pelo STF. O jornalista deve refinar seus argumentos, se ainda pretende defender Jair Bolsonaro, e atentar melhor ao que escreveu, pois a vitória eleitoral de Lula se deu em 30 de outubro, não em 15 de novembro de 2022, como lá constou. Um pouco mais balizadas são as considerações dos que defendem que haja um “direito à defesa sim, ao esquecimento não”. Nelas é necessário explicitar o golpismo do ex-presidente e clamar por explicações, não por sua impunidade. Explicações inexistentes, sabemos. Da mesma forma que não pudemos punir devidamente os que deram o golpe em 1964, pois a lei da anistia (Lei 6.683, de 1979) foi-nos imposta pelos criminosos ainda no poder.

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