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Pedro Benedito Maciel Neto

Pedro Benedito Maciel Neto é advogado, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007.

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Sobre a privatização da Sabesp

O acesso à água e ao saneamento é reconhecido internacionalmente como um direito humano, os direitos humanos não podem ser privatizados

(Foto: Sabesp/Divulgação)
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O acesso à água é um direito vital para a dignidade de todos os seres humanos” - (Audrey Azoulay).

O governador Tarcísio de Freitas retomou o tema da privatização da SABESP, na contramão do que ocorre no mundo, e parece que vai conseguir transferir um ativo de valor enorme para a iniciativa privada. 

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Não vou qualificar o projeto de privatização dos serviços de saneamento porque prometi ao meu amigo Ítalo Barioni me conter, mas posso fazer alguns registros: 

  1. três entre cada dez pessoas não têm acesso a água potável segura no mundo; 
  2. quase a metade das pessoas que consome água potável de fontes desprotegidas vivem na África Subsaariana; 
  3. seis entre cada dez pessoas não têm acesso a serviços de saneamento gerenciados de forma segura, e 
  4. uma em cada nove pratica a defecação ao ar livre. Esses números mundiais revelam as desigualdades significativas que há entre e dentro de regiões, países, comunidades e até mesmo bairros. 

Estudos mundiais da Water, Sanitation and Hygiene (WASH), sobre o custo–benefício demonstraram que os serviços de água, saneamento e fornecem bons retornos sociais e econômicos quando comparados a seus custos, com proporções médias mundiais de benefício–custo de 5,5 para serviços de saneamento melhorados e de 2,0 para água potável melhorada.

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É provável que os benefícios de melhores serviços de WASH para grupos vulneráveis alterariam o equilíbrio de qualquer análise de custo–benefício que considere mudanças na autopercepção do status social e da dignidade desses grupos.

Salvo raras exceções, essa realidade não é objeto de atenção ou preocupação das companhias interessadas na privatização, pois, o foco delas é o lucro, por isso aqueles de defendem a transferência desses serviços para a iniciativa privada são agentes de seus interesses e não do interesse público. 

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E mais, o acesso à água e ao saneamento é reconhecido internacionalmente como um direito humano, os direitos humanos não podem ser privatizados, ainda mais quando, em todo o mundo, mais de 2 bilhões de pessoas não dispõem dos serviços mais básicos e no Brasil existem cerca de 49 milhões de pessoas em residências sem descarte adequado de esgoto (24% da população); 18 milhões sem coleta de lixo (9%); 6 milhões sem abastecimento de água adequado (3%); 1,2 milhão sem banheiro ou sequer um sanitário (0,6%). Mas para o governador e “melhor ministro da infraestrutura de Sucupira”, a SABESP deve ser privatizada por dois motivos: 1º - porque valeriam 140 bilhões de reais e, 2º - porque a universalização da água e esgoto não será atingida sem a venda das companhias o setor privado (uma bobagem, pois é a CEF e o BNDES que majoritariamente financiam investimentos em saneamento).

E sabe o que ele fará com parte significativa do dinheiro arrecadado com a privatização? Pelo que eu entendi será criado um fundo para subsidiar a tarifa de água, garantindo o lucro da empresa que comprar a SABESP.

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Bem, vamos em frente. 

São mentirosas as premissas que fundamentariam a orientação de venda das companhias ou concessão dos serviços. 

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Pesquisando, com honestidade, o que ocorreu no mundo com os serviços de água e afastamento de esgoto sem o controle do Estado observamos que a foi um retumbante fracasso.

De acordo com o Transnational Institute – TNI, organismo internacional de pesquisa e financiamento que há mais de 40 anos atua ao lado de movimentos sociais, sindicais e acadêmicos, há em todo o mundo 835 casos de retomada do controle sobre serviços públicos por governos locais, dos quais 267 na gestão da água.

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No período de 2000 a 2017 – com número de “reestatização” cinco vezes maior a partir de 2009 – a remunicipalização dos serviços de saneamento ocorreu sobretudo na França, onde há 106 casos. 

Segundo a TNI a remunicipalização ou reestatização vem sendo conduzida por políticos de todas as tendências político-partidárias, o que revela que, na privatização, ao contrário de suas promessas, as parcerias público-privadas são benéficas apenas para advogados e auditores e não para os cidadãos, que acabam pagando mais caro pelo mais essencial recurso natural à vida. 

Para se ter uma ideia, quando Paris remunicipalizou a água, em 2010, os custos foram reduzidos de imediato em 40 milhões de euros, montante obtido anualmente pelas empresas do operador privado.

O TNI destaca ainda que a visão municipalista, cada vez mais forte em todo o mundo, proporciona janela de oportunidades para cidadãos e os trabalhadores recuperarem o controle democrático corroído pela lógica das privatizações ao longo das últimas décadas na Europa. Não precisamos passar por isso.

Curiosamente no 8º Fórum Mundial da Água, observou-se empresários defendendo soluções que não lograram sucesso em outros países onde o modelo já opera há mais tempo. 

O último Relatório Mundial das Nações Unidas sobre Desenvolvimento dos Recursos Hídricos, intitulado “Não deixar ninguém para trás”, explora os sinais de exclusão e investiga formas de superar as desigualdades. O documento foi lançado em Genebra, na Suíça, durante a 40ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos. Em 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou uma resolução que reconheceu “o direito à água potável segura e limpa e ao saneamento como um direito humano” e, em 2015, o direito humano ao saneamento foi reconhecido de forma explícita como um direito distinto.

Esses direitos obrigam os Estados a agirem rumo à obtenção do acesso universal à água e ao saneamento para todos, sem discriminação, ao mesmo tempo em que devem dar prioridade às pessoas mais necessitadas.

Água potável e saneamento seguros são reconhecidos como direitos humanos básicos, uma vez que eles são indispensáveis para sustentar meios de subsistência saudáveis e fundamentais para manter a dignidade de todos os seres humanos. A legislação internacional em matéria de direitos humanos compele os Estados a trabalharem para alcançar o acesso universal à água e ao saneamento para todos, sem discriminação, priorizando ao mesmo tempo as pessoas mais necessitadas. 

A realização dos direitos humanos à água e ao saneamento exige que os serviços sejam disponíveis, física e financeiramente acessíveis, seguros e culturalmente aceitáveis. “Não deixar ninguém para trás” está no coração do compromisso da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, que visa a permitir que todas as pessoas em todos os países se beneficiem do desenvolvimento socioeconômico e atinjam a plena realização dos direitos humanos. Deve-se tomar cuidado para diferenciar de forma clara os “direitos de uso da água” dos direitos humanos à água e ao saneamento.

Os direitos de uso da água, que normalmente são regulados por leis nacionais, são atribuídos a um indivíduo ou organização por meio de direitos de propriedade ou direitos fundiários, ou por meio de um acordo negociado entre o Estado e um ou mais proprietários de terras. Muitas vezes, tais direitos são temporários e podem ser retirados em certas circunstâncias. Diferentemente desses, os direitos humanos de acesso à água e ao saneamento não são temporários, não estão sujeitos à aprovação estatal, nem podem ser retirados. 

Os governos não podem, portanto, transformar um direito humano em mercadoria, sob nenhum argumento; quando afirma que vai privatizar a SABESP Tarcísio, no mínimo, equivoca-se e atende interesses privados, esquecendo que é um agente dos interesses públicos. 

Essas são as reflexões.

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