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Brasília

O Comandante do Exército é designado para viagem de 10 dias à China

Um informativo emitido para os militares brasileiros publicou a portaria que autoriza Tomás Paiva a se ausentar do país

General do Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva (Foto: Divulgação (Exército))
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Por Denise Assis, 247 - O comandante do Exército, Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, terá de se afastar do Brasil por 10 dias. Por designação do ministro José Múcio, da Defesa, Paiva passará 10 dias na cidade de Pequim, a partir de 4 de julho de 2024. O motivo da viagem ainda não foi divulgado pelo Exército Brasileiro, mas sabe-se que a força terrestre possui uma série de intercâmbios com a República Popular da China. Um deles, o Curso de Estado-Maior na Escola de Comando e Estado-Maior na Escola de Comando da Força Terrestre do Exército Popular de Libertação da China e o Curso de Segurança Militar Nacional e Comando da Universidade de Defesa Nacional (NDU, sigla em inglês), do Exército Popular da China.

Um informativo voltado para a área militar publicou a portaria que autoriza o militar a se ausentar do país.

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“PORTARIA GM-MD Nº 2.269, DE 29 DE ABRIL DE 2024 – O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no inciso IV, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando o art. 3º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o art. 7º e os incisos I, IV e VI do art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 64536.011273/2024-08, resolve:

AUTORIZAR o afastamento do País do General de Exército TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA, Comandante do Exército Brasileiro, a fim de realizar visita oficial à República Popular da China (PVANA G5 – G2-D055), na cidade de Pequim, no período de 4 a 14 de julho de 2024, incluindo os deslocamentos, com ônus para o Comando do Exército.

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A missão é considerada eventual, de natureza militar, sem mudança de sede e sem dependentes, estando enquadrada na alínea “c” do inciso I e na alínea “b” do inciso II do art. 3º, combinado com o art. 11 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 e suas atualizações. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO”.

O comandante do Exército, portanto, viaja só, sem familiares, em missão “de natureza militar”. Não há detalhes sobre que missão Paiva vai desincumbir na China, ou com quem irá se avistar.

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