STF libera penduricalhos de juízes com limite de 35%

Penduricalhos de juízes poderão ser pagos em casos restritos, desde que adquiridos até março de 2026 e respeitado o teto definido pela Corte

Sessão plenária do STF - 18/06/2026
Siga o 247 no Google Notícias Seguir no Google Notícias Adicione o Brasil 247 como fonte preferencial no Google Apoie o jornalismo independente Apoie o 247

247 – O Supremo Tribunal Federal decidiu liberar, de forma restrita, o pagamento de penduricalhos de juízes e integrantes do Ministério Público, mantendo o limite de 35% sobre o teto constitucional para parte das verbas indenizatórias. A decisão autoriza a conversão em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento, desde que os direitos tenham sido adquiridos até março de 2026 e não tenham sido usufruídos por necessidade do serviço. O placar ficou em 6 a 4, de acordo com reportagem publicada nesta terça-feira (30) pelo Portal G1.

Todos os ministros se posicionaram pela liberação de algum tipo de pagamento, mas a Corte se dividiu sobre a extensão da medida. Prevaleceu a corrente mais restritiva, acompanhada por Cármen Lúcia, última ministra a votar.

Com o desfecho, continuam valendo limites impostos pelo Supremo em março, quando a Corte estabeleceu regras para conter pagamentos adicionais que podem elevar a remuneração de magistrados e membros do Ministério Público acima do teto constitucional. O limite de 35% corresponde a R$ 16.228,16.

A decisão permite o pagamento em dinheiro de verbas como férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento. A conversão, porém, será excepcional, limitada a 30 dias por ano e condicionada à comprovação de que o benefício não foi usufruído por necessidade da administração pública.

No voto, Cármen Lúcia fez uma ressalva sobre a necessidade de o Congresso Nacional aprovar uma legislação definitiva para organizar as regras sobre salários, indenizações e demais verbas pagas a servidores públicos. Para a ministra, uma norma geral daria mais transparência aos gastos e reduziria dúvidas sobre quais pagamentos são permitidos.

O julgamento analisou recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República e por entidades representativas de juízes e integrantes do Ministério Público contra a decisão anterior do STF, que havia imposto restrições aos chamados penduricalhos.

A corrente vencedora foi formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Eles defenderam a liberação de verbas adquiridas até março de 2026 e validadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Outra ala, formada por Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli, defendia uma liberação mais ampla. Para esse grupo, as verbas reconhecidas e validadas deveriam ser pagas integralmente, sem submissão ao limite de 35%.

Nunes Marques afirmou que os valores correspondem a direitos legítimos de magistrados e membros do Ministério Público. “Tais verbas constituem direitos legitimamente adquiridos, que não foram usufruídos por absoluta necessidade do serviço. Na medida em que a Administração reconheceu que férias, licenças-prêmio, plantões ou outros direitos funcionais deixaram de ser fruídos exclusivamente por necessidade da Administração, motivada pela Supremacia do Interesse Público, correspondente indenização deixa de constituir vantagem nova”, declarou.

O ministro também defendeu a possibilidade de pagamento em dinheiro de auxílio-creche ou pré-escolar para magistradas e magistrados com filhos menores de cinco anos, nos locais em que o serviço não seja oferecido, conforme regulamentação do CNJ ou do CNMP.

Além da conversão de férias e plantões em dinheiro, o STF definiu regras sobre a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade, conhecida como PVTAC. O adicional de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, limitado a 35%, deverá ser concedido automaticamente a quem já tinha direito, sem necessidade de solicitação.

Até que CNJ e CNMP regulamentem a medida, a contagem do tempo seguirá os critérios antigos aplicados a anuênios e quinquênios. O benefício também poderá alcançar inativos e pensionistas, desde que o servidor que deu origem à aposentadoria ou pensão já tivesse direito à vantagem.

A Corte também autorizou a cumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, incorporada até 2006, com a Parcela de Valorização por Tempo de Atividade. O mesmo período de trabalho, porém, não poderá ser utilizado para calcular os dois benefícios.

Outro ponto definido pelo Supremo foi a possibilidade de pagamento conjunto da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição e da gratificação por excesso de distribuição de processos. A primeira terá limite de 35%, enquanto os critérios para a segunda dependerão de regulamentação do CNJ e do CNMP.

No caso das comarcas de difícil provimento, quem já recebe pagamento conjunto continuará com o benefício, desde que respeitado o teto salarial. Novos pagamentos, porém, ficarão suspensos até a definição de regras nacionais pelos conselhos responsáveis.

❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.

Cortes 247

Participe da discussão

Ao vivo

Inscreva-se

Cobertura contínua dos principais assuntos do dia.

Hoje na TV 247 1 de Julho
Acompanhe as
últimas notícias