Por 6 votos a 4, STF decide liberar pagamento de penduricalhos de juízes com regras mais restritas

Decisão fixa marco temporal e limite de 35% para parte das verbas indenizatórias; Cármen Lúcia defende que Congresso regulamente o tema

Sessão plenária do STF - 18/06/2026
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247 – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir o pagamento de parte dos chamados “penduricalhos” da magistratura, mas adotou critérios mais restritivos do que os defendidos por uma ala da Corte. A definição do julgamento ocorreu após o voto da ministra Cármen Lúcia, que consolidou o placar de 6 votos a 4.

Os chamados penduricalhos são verbas indenizatórias que não se submetem ao teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. Embora todos os ministros tenham concordado com a possibilidade de pagamento dessas verbas, houve divergência quanto ao alcance da autorização concedida.

Prevaleceu a corrente liderada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, acompanhada pelo presidente do STF, Edson Fachin, e por Cármen Lúcia. O grupo estabeleceu que somente poderão ser pagos os benefícios adquiridos até março de 2026, desde que tenham sido validados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Além do marco temporal, a maioria definiu que o pagamento dessas verbas — como férias, licença-prêmio e plantões judiciais — deverá respeitar o limite de 35%.

Ao apresentar seu voto, Cármen Lúcia ressaltou que a decisão do Supremo resolve apenas o caso concreto em julgamento e defendeu que o Congresso Nacional estabeleça regras definitivas sobre o tema.

Segundo a ministra, cabe ao Legislativo aprovar uma legislação capaz de disciplinar salários, indenizações e demais verbas pagas aos servidores públicos, proporcionando maior transparência aos gastos públicos e reduzindo dúvidas sobre quais pagamentos são permitidos.

Divergência defendia liberação mais ampla

A corrente vencida foi formada pelos ministros Luiz Fux, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli. Para esse grupo, as verbas reconhecidas como devidas deveriam ser pagas integralmente, sem a limitação de 35% e sem a fixação de um marco temporal.

Fux sustentou que restringir esses pagamentos poderia representar enriquecimento indevido da Administração Pública, uma vez que se tratariam de direitos já incorporados aos beneficiários.

Ao acompanhar essa posição, Kassio Nunes Marques afirmou que a forma de pagamento pode ser debatida, mas defendeu a legitimidade das verbas.

“Tais verbas constituem direitos legitimamente adquiridos, que não foram usufruídos por absoluta necessidade do serviço. Na medida em que a Administração reconheceu que férias, licenças-prêmio, plantões ou outros direitos funcionais deixaram de ser fruídos exclusivamente por necessidade da Administração, motivada pela Supremacia do Interesse Público, correspondente indenização deixa de constituir vantagem nova”, afirmou.

O ministro também propôs que magistradas e magistrados com filhos menores de cinco anos possam receber em dinheiro o auxílio-creche ou pré-escolar quando o serviço não for oferecido, conforme regulamentação do CNJ ou do CNMP.

Recursos analisados pelo STF

O julgamento analisou recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por entidades representativas da magistratura e do Ministério Público contra a decisão tomada pelo próprio STF em março deste ano, quando a Corte havia imposto restrições ao pagamento dos chamados penduricalhos.

Com a conclusão do julgamento, permanece autorizada a quitação de determinadas verbas indenizatórias, desde que observados os critérios definidos pela maioria: direitos adquiridos até março de 2026, validação pelos órgãos de controle competentes e respeito ao limite de 35% para os pagamentos.

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