Justiça da Itália anula decisão sobre extradição de Carla Zambelli

Decisão não revê a condenação no Brasil, apenas determina nova análise do pedido de extradição

Carla Zambelli
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247 – A Justiça da Itália anulou a decisão que havia autorizado a extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) no processo relacionado à condenação por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. Com isso, segundo o G1, o pedido apresentado pelo Brasil voltará a ser analisado pela Corte de Apelação de Roma. 

A decisão da Suprema Corte de Cassação italiana não trata da culpa ou da inocência de Zambelli nem altera a condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No procedimento de extradição, cabe à Justiça italiana apenas verificar se o pedido brasileiro atende aos requisitos previstos na legislação do país e nos tratados internacionais aplicáveis.

Processo retorna à Corte de Apelação de Roma

Com a decisão, o processo volta à etapa inicial da Corte de Apelação de Roma, que realizará um novo julgamento sobre o pedido de extradição encaminhado pelas autoridades brasileiras. Ainda não há data marcada para essa análise. Segundo os advogados de Carla Zambelli, a expectativa é de que o caso seja retomado em setembro.

Este é o segundo processo de extradição da ex-deputada analisado pela Justiça italiana. Em maio, a Suprema Corte de Cassação anulou a decisão que autorizava sua extradição no caso da condenação a 10 anos de prisão pela invasão dos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ocasião, a Corte revogou a decisão da Corte de Apelações e determinou a soltura de Zambelli.

Caso envolve perseguição armada em 2022

O novo julgamento diz respeito à condenação de Carla Zambelli a cinco anos e três meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.

O episódio ocorreu na véspera do segundo turno das eleições de 2022, quando a então deputada perseguiu, armada, um homem pelas ruas do bairro dos Jardins, em São Paulo, após uma discussão política.

A audiência na Suprema Corte de Cassação teve duração aproximada de duas horas. De acordo com pessoas ligadas à defesa da ex-parlamentar, a Procuradoria da Itália manifestou-se pela rejeição do novo pedido de extradição apresentado pelo Brasil.

Condenação do STF permanece válida

No julgamento realizado pelo STF, Carla Zambelli foi condenada por nove votos a dois pelo crime de porte ilegal de arma de fogo e por dez votos a um pelo delito de constrangimento ilegal.

Ao encaminhar as garantias exigidas pela Justiça italiana para instruir o pedido de extradição, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o “processo em questão tramitou de forma hígida e regular, sem qualquer vício ou nulidade no processo de conhecimento que impeça a extradição de cidadã brasileira por crime cometido no país e para o qual se aplica, na sua integralidade, a lei brasileira”.

Decisão anterior envolveu outro processo

Em maio, ao analisar o pedido de extradição relacionado à condenação pela invasão dos sistemas do CNJ, a Suprema Corte de Cassação afirmou ter identificado “diversos elementos” capazes de suscitar dúvidas sobre a imparcialidade objetiva do Supremo Tribunal Federal naquele processo.

Segundo os magistrados italianos, o ministro Alexandre de Moraes exerceu diferentes funções durante a tramitação da ação, atuando simultaneamente como integrante do colegiado julgador e como pessoa considerada prejudicada por um dos crimes atribuídos à então deputada.

No caso da condenação pela perseguição armada, entretanto, a Corte italiana limitou-se a determinar que o pedido brasileiro seja novamente examinado pela Corte de Apelação de Roma, sem reavaliar o mérito da condenação imposta pela Justiça brasileira.

❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.

Cortes 247

3 responses to “Justiça da Itália anula decisão sobre extradição de Carla Zambelli”

  1. Deixa a espanholinha foragida por ai mssmo

  2. Quem deve tá feliz no túmulo é Mussolini

  3. Decisão correta. Juiz vítima e julgador da própria causa? Só no Brasil.

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