‘O povo não pode ficar refém da jornada de trabalho atual’, diz Uczai ao pressionar Senado pelo fim da escala 6×1

Deputado defende redução da jornada sem corte salarial e dois dias de descanso para trabalhadores

uczai-senado-escala-6-x-1
Siga o 247 no Google Notícias Seguir no Google Notícias Adicione o Brasil 247 como fonte preferencial no Google Apoie o jornalismo independente Apoie o 247

247 – O líder do PT na Câmara dos Deputados, Pedro Uczai (PT-SC), pressionou o Senado a votar o fim da escala 6×1 após a aprovação da proposta na Câmara dos Deputados. Em postagem nesta quarta-feira (1), pela rede social X, o parlamentar afirmou que a mobilização pela redução da jornada de trabalho sem redução salarial deve continuar nas ruas e no ambiente digital.

O petista vinculou a votação no Senado à defesa de mais qualidade de vida para a classe trabalhadora. “Vencemos a primeira etapa na Câmara dos Deputados, mas precisamos que o Senado vote pelo fim da escala 6×1!”, escreveu o deputado.

A proposta em discussão altera a organização da jornada de trabalho no país e prevê dois dias de descanso semanal. A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC que reduz a jornada máxima para 40 horas semanais e extingue a escala 6×1, segundo informações divulgadas pelo Senado e por veículos que acompanharam a tramitação no Congresso.

O líder do PT afirmou que a pressão social seguirá como parte central da disputa política em torno do tema. “A pressão continua nas redes e nas ruas. Ontem, atos em todo o Brasil deram o recado. Não é justo, digno nem aceitável que milhões de trabalhadoras e trabalhadores fiquem reféns de uma escala que contribui para o adoecimento e rouba tempo de vida.”

O deputado também reforçou que a mudança deve preservar a renda dos trabalhadores. “O que queremos é a redução da jornada de trabalho, sem redução do salário”, declarou.

A escala 6×1 mantém o trabalhador em atividade durante seis dias consecutivos, com apenas um dia de folga semanal. Para defensores da proposta, esse modelo compromete o convívio familiar, limita o descanso, reduz o tempo livre e afeta a saúde física e mental de milhões de pessoas.

No Senado, a discussão envolve os impactos sociais, econômicos e produtivos da mudança. A Casa marcou sessão temática para debater a PEC 221/2019, que trata do fim da escala 6×1, com participação de parlamentares e representantes ligados ao tema.

Ao defender a aprovação da proposta, Uczai apresentou a pauta como uma medida de dignidade laboral. “É urgente que a classe trabalhadora tenha dois dias para viver!”, afirmou.

Entenda

A Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de maio, a PEC que acaba com a escala 6×1 e estabelece uma jornada de 40 horas semanais, distribuída em cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado. A mudança também prevê transição gradual, manutenção dos salários e regras específicas para determinadas categorias, de acordo com a Agência Câmara.

De acordo com a Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição 221/19 recebeu amplo apoio em plenário. No segundo turno, o texto avançou com 461 votos favoráveis e 19 contrários. Na primeira votação, os deputados aprovaram a matéria por 472 votos a 22. Com a conclusão da análise na Câmara, a proposta seguirá para o Senado.

O texto aprovado resulta de um substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA). Ele reuniu pontos da proposta original do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que defendia jornada de 36 horas semanais, e da PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que tratava de jornada de quatro dias.

A versão que seguiu para o Senado fixa uma nova referência constitucional para a organização do trabalho no país: oito horas diárias, 40 horas por semana e dois dias de repouso remunerado. A proposta substitui o atual modelo de até 44 horas semanais com apenas um dia de descanso, base da escala 6×1.

Transição para a jornada de 40 horas

A redução da jornada ocorrerá sem corte salarial. A PEC também determina um período de adaptação até a implementação completa da carga de 40 horas semanais. A transição começará dois meses após a publicação da futura emenda constitucional, quando todos os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana, com preferência para que um deles ocorra aos domingos.

Nesse mesmo prazo, empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho passarão a cumprir jornada semanal de 42 horas. Após mais um ano, ou seja, 14 meses depois da promulgação da emenda, a carga horária cairá para 40 horas por semana.

Durante o intervalo de um ano entre as 42 e as 40 horas, convenções e acordos coletivos poderão ajustar a duração diária do trabalho normal, inclusive acima de oito horas, para viabilizar a transição. Esses instrumentos precisarão preservar os dois dias de descanso remunerado.

A PEC assegura a aplicação das oito horas diárias, das 40 horas semanais e dos dois dias de folga aos contratos já em vigor, sem perda salarial. O texto veda redução nominal, proporcional ou de qualquer outra natureza. A proteção também alcança pisos salariais.

Salários preservados e pisos garantidos

A proposta abre exceções para alguns grupos. Entre eles estão trabalhadores com diploma de curso superior que recebem mais de 2,5 vezes o teto da Previdência Social, valor equivalente hoje a R$ 21.188,87, e empregados terceirizados vinculados a contratos de mão de obra com a administração pública.

Regimes diferenciados e atividades essenciais

Embora estabeleça parâmetros mínimos, a PEC permite que leis ordinárias definam condições específicas para regimes diferenciados. A regra deve respeitar o limite de 40 horas semanais, os dois dias de repouso e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.

Essa autorização alcança modelos como a escala 12×36 e atividades consideradas essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Nesses casos, convenções ou acordos coletivos poderão criar formas excepcionais de compensação para garantir, na média, dois dias de descanso semanal remunerado dentro do mês-calendário.

Na prática, essas categorias poderão acumular folgas para uso em outro período do mês, desde que o trabalhador tenha ao menos um dia de descanso após uma semana de trabalho. A PEC busca combinar a redução da jornada com a continuidade de serviços que dependem de funcionamento permanente.

A mudança não provocará redução automática de jornadas que já tenham carga igual ou inferior a 40 horas semanais. Trabalhadores nessa situação manterão suas condições e também passarão a contar com dois dias de descanso remunerado por semana.

Outro efeito previsto para dois meses após a publicação da emenda será a perda de validade de cláusulas de convenções e acordos coletivos que contrariem o novo padrão constitucional de duração do trabalho e repouso semanal remunerado.

Regras para MEIs e pequenas empresas

O substitutivo de Leo Prates também incluiu regras voltadas a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. A PEC remete a uma lei complementar a definição de medidas transitórias para reduzir o impacto da nova jornada nesses segmentos.

A negociação em torno do texto envolveu a possibilidade de permitir que MEIs contratem dois empregados, em vez de apenas um, como ocorre hoje. O governo também aceitou discutir a atualização dos valores de enquadramento de MEIs, microempresas e pequenas empresas no Simples Nacional.

Essas medidas, segundo a PEC, dependerão da manutenção dos níveis de emprego. A intenção dos parlamentares foi criar uma transição específica para negócios menores, que tendem a enfrentar maior dificuldade de adaptação a uma mudança ampla na jornada de trabalho.

Exceções para profissionais de nível superior

O texto também trata de trabalhadores de nível superior com remuneração elevada. Com o argumento de desestimular a pejotização, o substitutivo prevê que as regras constitucionais sobre duração do trabalho e controle de jornada não se apliquem automaticamente a empregados com diploma de ensino superior e salário acima de 2,5 vezes o teto da Previdência.

Nesses casos, a aplicação das regras dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva. Ainda assim, o direito a dois dias de repouso remunerado por semana deverá ser respeitado. A norma não valerá para empregados públicos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A Justiça do Trabalho ficará responsável por processar e julgar ações relacionadas a essa regra. Como esse ponto entra em vigor logo após a publicação da emenda constitucional, contratos atuais poderão precisar de adaptação, inclusive em carreiras sem acordo ou convenção coletiva específica.

A PEC também cria tratamento próprio para contratos de trabalho terceirizado na administração pública. O objetivo é evitar impacto imediato em contratos vigentes e preservar o equilíbrio econômico-financeiro entre empresas fornecedoras de mão de obra e órgãos públicos.

Nesses casos, a redução para 42 horas e, depois, para 40 horas dependerá de aditamento contratual entre a empresa e a administração. O prazo para essa adequação será de um ano a partir da publicação da futura emenda.

Terceirizados na administração pública

A regra alcança contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, como serviços de segurança e limpeza, além de concessões, permissões de serviços e obras públicas, parcerias público-privadas e outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada, como organizações sociais.

Mesmo nos contratos terceirizados, os trabalhadores terão garantia de manutenção salarial. Se o aditamento não ocorrer no prazo estabelecido, a redução da jornada para 42 horas e, depois, para 40 horas passará a valer independentemente da alteração contratual.

Quando a administração e a empresa formalizarem a mudança dentro do prazo, a nova jornada começará a valer a partir da data do aditamento. Contratos reformulados nos dois primeiros meses após a publicação da emenda já precisarão prever a transição para 42 horas e os dois dias de descanso remunerado por semana.

❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.

Cortes 247

Participe da discussão

Ao vivo

Inscreva-se

Cobertura contínua dos principais assuntos do dia.

Hoje na TV 247 1 de Julho
Acompanhe as
últimas notícias