247 – O Superior Tribunal Militar retirou o posto e a patente de um capitão reformado da Aeronáutica, de 67 anos, após a Justiça do Ceará condená-lo por homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio em Fortaleza. Segundo informações divulgadas pelo STM, o Tribunal de Honra declarou o militar indigno para o oficialato por unanimidade.
Ministros entenderam que a conduta do oficial afrontou a ética militar, o pundonor e o decoro da classe. Antes da análise do mérito, o Plenário acolheu uma questão de ordem e retirou o sigilo do processo, em respeito ao princípio constitucional da publicidade dos atos processuais.
A defesa tentou barrar o julgamento com preliminares que questionavam a constitucionalidade da Lei nº 5.836/1972, apontavam suposta repetição de punição pelo mesmo fato e alegavam perda do objeto da ação. Os ministros rejeitaram todos os argumentos por unanimidade.
Ao analisar o mérito, o STM concluiu que o militar não apresentou justificativas capazes de sustentar sua permanência no oficialato. Com base na Constituição Federal, o Tribunal aplicou a sanção de perda do posto e da patente.
A Justiça Estadual do Ceará condenou o capitão reformado a 49 anos, 6 meses e 20 dias de prisão. O Tribunal do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, reconheceu a responsabilidade do militar por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima, além de duas tentativas de homicídio. O Conselho de Sentença também manteve a prisão preventiva do réu.
O crime ocorreu em 22 de novembro de 2020, em um condomínio no bairro José Bonifácio, na capital cearense. O militar matou a tiros o bancário aposentado Fernando Carlos Pinto, de 59 anos, ex-sogro de sua filha, e tentou matar a esposa e o filho da vítima durante um conflito familiar ligado à guarda do neto do oficial, então com dois anos de idade.
Segundo os autos, Fernando Carlos, a esposa e o filho visitavam a criança, fruto do relacionamento entre o filho da vítima e a filha do capitão. A família paterna havia conquistado na Justiça o direito de visitar o menino aos domingos.
Os disparos ocorreram na presença da criança, da filha do oficial e da esposa do militar. O filho de Fernando Carlos sofreu um ferimento no abdômen e recebeu atendimento hospitalar. Um vídeo registrou parte da ação criminosa.
Depoimentos reunidos no processo indicaram que o militar deixou o local da discussão, subiu ao apartamento para buscar uma arma de fogo e retornou para atirar contra integrantes da mesma família.
Na audiência de custódia, a defesa alegou que o oficial era primário, tinha bons antecedentes e nunca havia respondido a processo criminal. A defesa pediu liberdade provisória com medidas cautelares. A Justiça negou o pedido e destacou a gravidade concreta da conduta, o uso de arma de fogo contra três pessoas da mesma família e a periculosidade do agente.
O Comando da Aeronáutica instaurou o Conselho de Justificação para avaliar se o militar ainda reunia condições éticas e morais para manter o posto. O procedimento registrou que o caso teve ampla repercussão na imprensa e nas redes sociais, com reportagens que identificaram o acusado como oficial da Força Aérea Brasileira. Para o Comando, essa exposição atingiu a imagem da instituição perante a sociedade.
O julgamento administrativo ficou suspenso até o trânsito em julgado da ação penal na Justiça comum. Depois da condenação definitiva, o processo voltou a tramitar no STM.
O Conselho de Justificação é um procedimento administrativo especial previsto na Lei nº 5.836, de 1972. Ele avalia se oficiais das Forças Armadas, na ativa, na reserva ou reformados, preservam condições éticas e morais para seguir no oficialato.
Esse procedimento não apura crimes nem aplica penas criminais. A finalidade é examinar se a conduta do oficial mantém compatibilidade com os valores da carreira militar, como honra pessoal, pundonor militar e decoro da classe. Durante a tramitação, o militar tem direito ao contraditório e à ampla defesa.
Ao final, o processo chega ao STM, que decide se o oficial pode permanecer no oficialato ou se deve perder posto e patente por indignidade ou incompatibilidade. No caso julgado, os ministros concluíram que a gravidade do crime, a repercussão do episódio e a incompatibilidade da conduta com os valores militares justificaram a punição máxima na esfera administrativa.
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