STJ acata habeas corpus contra Lei Maria da Penha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o habeas-corpus, instrumento jurídico que garante o direito de ir e vir do cidadão, pode ser usado para anular medidas de proteção à mulher previstas na Lei Maria da Penha; os magistrados julgaram recurso de um homem acusado pela Justiça de Alagoas de ameaçar a companheira; entre as medidas, estão manter distância mínima de 500 metros da mulher, não frequentar a residência nem o local de trabalho dela e evitar qualquer contato com familiares e testemunhas da vítima; "Se o paciente não pode aproximar-se a menos de 500 metros da vítima ou de seus familiares, se não pode aproximar-se da residência da vítima, tampouco pode frequentar o local de trabalho dela, decerto que se encontra limitada a sua liberdade de ir e vir", diz a decisão do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o habeas-corpus, instrumento jurídico que garante o direito de ir e vir do cidadão, pode ser usado para anular medidas de proteção à mulher previstas na Lei Maria da Penha; os magistrados julgaram recurso de um homem acusado pela Justiça de Alagoas de ameaçar a companheira; entre as medidas, estão manter distância mínima de 500 metros da mulher, não frequentar a residência nem o local de trabalho dela e evitar qualquer contato com familiares e testemunhas da vítima; "Se o paciente não pode aproximar-se a menos de 500 metros da vítima ou de seus familiares, se não pode aproximar-se da residência da vítima, tampouco pode frequentar o local de trabalho dela, decerto que se encontra limitada a sua liberdade de ir e vir", diz a decisão do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o habeas-corpus, instrumento jurídico que garante o direito de ir e vir do cidadão, pode ser usado para anular medidas de proteção à mulher previstas na Lei Maria da Penha; os magistrados julgaram recurso de um homem acusado pela Justiça de Alagoas de ameaçar a companheira; entre as medidas, estão manter distância mínima de 500 metros da mulher, não frequentar a residência nem o local de trabalho dela e evitar qualquer contato com familiares e testemunhas da vítima; "Se o paciente não pode aproximar-se a menos de 500 metros da vítima ou de seus familiares, se não pode aproximar-se da residência da vítima, tampouco pode frequentar o local de trabalho dela, decerto que se encontra limitada a sua liberdade de ir e vir", diz a decisão do STJ (Foto: Romulo Faro)


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Alagoas 247 - Os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que o habeas-corpus, instrumento jurídico que garante o direito de ir e vir do cidadão, pode ser usado para anular medidas de proteção à mulher previstas na Lei Maria da Penha. 

Os magistrados julgaram recurso da defesa de um homem acusado pela Justiça de Alagoas de ameaçar a companheira. Ele não concorda com as medidas determinadas pelo Juizado de Violência Doméstica de Maceió, como manter distância mínima de 500 metros da mulher, não frequentar a residência nem o local de trabalho dela e evitar qualquer contato com familiares e testemunhas da vítima. Em caso de descumprimento, pode ser preso preventivamente.

Quase dois anos após a imposição das medidas protetivas, o Ministério Público ainda não ofereceu denúncia contra o suposto agressor. Inconformado com a decisão de primeiro grau, sob alegação que as medidas ferem seu 'direito de ir e vir', o homem recorreu então ao Tribunal de Justiça de Alagoas. Para isso, utilizou o habeas-corpus.

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O Tribunal, contudo, não analisou o pedido por entender que o habeas corpus não é o instrumento legal adequado.

Representante do acusado, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas recorreu então ao Superior Tribunal de Justiça, alegando que a Lei Maria da Penha não prevê qualquer recurso contra decisões judiciais que impõem medidas protetivas.

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No julgamento, os ministros reconheceram que o habeas corpus pode ser utilizado nesses casos e determinaram que o Tribunal de Justiça de Alagoas analise a questão.

"Se o paciente (autor do pedido de habeas) não pode aproximar-se a menos de 500 metros da vítima ou de seus familiares, se não pode aproximar-se da residência da vítima, tampouco pode frequentar o local de trabalho dela, decerto que se encontra limitada a sua liberdade de ir e vir. Posto isso, afigura-se cabível a impetração do habeas corpus, de modo que a indagação do paciente merecia uma resposta mais efetiva e assertiva", diz a decisão do STJ.

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