Supermercado é multado por desrespeito a trabalhador

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve na Justiça do Trabalho, por meio de uma ação civil pública, a condenação da rede de supermercados GBarbosa - pertencente ao grupo latinoamericano Cencosud - por irregularidades na jornada e no meio ambiente de trabalho de seus empregados; a 9ª Vara do Trabalho de Maceió determinou que a rede de varejo pague R$ 750 mil de indenização por dano moral coletivo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve na Justiça do Trabalho, por meio de uma ação civil pública, a condenação da rede de supermercados GBarbosa - pertencente ao grupo latinoamericano Cencosud - por irregularidades na jornada e no meio ambiente de trabalho de seus empregados; a 9ª Vara do Trabalho de Maceió determinou que a rede de varejo pague R$ 750 mil de indenização por dano moral coletivo
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve na Justiça do Trabalho, por meio de uma ação civil pública, a condenação da rede de supermercados GBarbosa - pertencente ao grupo latinoamericano Cencosud - por irregularidades na jornada e no meio ambiente de trabalho de seus empregados; a 9ª Vara do Trabalho de Maceió determinou que a rede de varejo pague R$ 750 mil de indenização por dano moral coletivo (Foto: Voney Malta)


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Alagoas 247 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve na Justiça do Trabalho, por meio de uma ação civil pública, a condenação da rede de supermercados GBarbosa - pertencente ao grupo latinoamericano Cencosud - por irregularidades na jornada e no meio ambiente de trabalho de seus empregados. Após acatar os pedidos propostos pelo procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, a 9ª Vara do Trabalho de Maceió determinou que a rede de varejo pague R$ 750 mil de indenização por dano moral coletivo.

Com a decisão judicial, que atendeu aos pedidos propostos pelo MPT, o GBarbosa está proibido de exigir dos seus trabalhadores a prorrogação da jornada de trabalho em quantidade superior a duas horas diárias, conforme prevê o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A rede de varejo apenas poderá instituir banco de horas caso haja autorização em norma coletiva e, caso seja instituído, a empresa deverá controlar as horas trabalhadas e não trabalhadas dos empregados para fins de compensação.

O Gbarbosa também está obrigado a conceder intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas diárias. Dentre as obrigações fixadas na decisão, a empresa deverá promover a quitação das verbas rescisórias dos trabalhadores, de acordo com prazos estabelecidos no art. 477 da CLT, e encaminhar para homologação as rescisões e pedidos de demissão de empregados com mais de um ano de serviço.

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Ainda segundo a decisão, o Gbarbosa está proibido de alterar condições ou cláusulas de contrato individual de trabalho que causem prejuízos aos empregados ou ofereçam riscos de acidentes no trabalho. A empresa também deverá exibir, em suas dependências, os documentos e livros sujeitos à Fiscalização do Trabalho.

Meio ambiente do Trabalho

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Pela decisão, a rede Gbarbosa também está obrigada a realizar uma série de adequações que promovam melhorias relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores. Conforme a decisão judicial, o supermercado deverá fornecer, gratuitamente, Equipamentos de Proteção individual (EPIs) em perfeito estado; está proibido de manter, em funcionamento, máquina ou equipamento interditado; e terá que adotar medidas para eliminar ou minimizar riscos ambientais e avaliar a exposição desses riscos na empresa.

A rede de supermercados terá também que fazer os exames médicos ocupacionais dos empregados, sem qualquer ônus para o trabalhador; deverá adotar processo permanente de higienização em instalações sanitárias, durante toda a jornada de trabalho, e elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados sobre as medidas realizadas.

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Atuação

As irregularidades no Gbarbosa foram confirmadas depois de diversas fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL), a pedido do MPT. Dentre as irregularidades verificadas, trabalhadores do Gbarbosa cumpriam jornada de trabalho de mais de 10 horas diárias, o que é proibido por lei. A fiscalização também constatou que alguns empregados laboravam por até oito horas seguidas sem intervalo intrajornada.

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Em três inspeções realizadas pela SRTE/AL, foram lavrados quatro termos de interdição e 47 autos de infração. Grande parte das infrações cometidas foram verificadas mais de uma vez e em todas as lojas do Gbarbosa em Alagoas.

O Ministério Público do Trabalho propôs ao Gbarbosa a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta para solucionar as irregularidades de forma extrajudicial, mas a empresa não aceitou o acordo. Ainda no mês de dezembro, MPT e Gbarbosa tentaram firmar um acordo judicial, mas as partes não chegaram a um consenso.

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Penalidades

Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas da decisão, o Gbarbosa pagará multa de R$ 50 mil, independentemente da quantidade de trabalhadores encontrados em situação irregular. O valor da indenização por dano moral coletivo e o valor da multa - este último, se pago - deverão ser destinados a instituições sem fins lucrativos.

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Com gazetaweb.com

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