Tributação de produtos importados

A verve da globalização sinaliza sua plasticidade ao descortinar o comércio eletrônico ladeado das milhares de viagens que os turistas brasileiros fazem anualmente

A verve da globalização sinaliza sua plasticidade ao descortinar o comércio eletrônico ladeado das milhares de viagens que os turistas brasileiros fazem anualmente
A verve da globalização sinaliza sua plasticidade ao descortinar o comércio eletrônico ladeado das milhares de viagens que os turistas brasileiros fazem anualmente (Foto: Carlos Henrique Abrão)


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A verve da globalização sinaliza sua plasticidade ao descortinar o comércio eletrônico ladeado das milhares de viagens que os turistas brasileiros fazem anualmente.

E essa é uma preocupação das autoridades fiscais, na medida em que o déficit tem aumentado enormemente, somente em agosto foram gastos mais de US$ 2 bilhões, o retrato do ano supera US$ 12 bilhões, e assim se imagina que uma maior fiscalização e supervisão passarão a ser regras normais a partir do próximo ano.

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Naturalmente, o viajante pode adquirir fora até US$ 500, e importância igual no desembarque duty free, quando retornar ao Brasil.

Em primeiro lugar, com a vinda do comércio eletrônico global, cuja abertura memorável do grupo Alibaba, mediante o site Aliexpress, temos mais de 2 milhões de brasileiros que passaram a consumir e se a temperatura aumenta, internamente a crise recrudesceu e muito.

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Inevitável que esse procedimento fosse lenta e paulatinamente constatado, não apenas pelo modelo falido da tributação, mas o custo Brasil, no qual os produtos e mercadorias não se praticam os respectivos preços em qualquer Nação desenvolvida, não é sem razão que o periódico Le Monde assinalou que no Brasil os preços superam quaisquer expectativas e jogam toda a economia num esvaziamento do consumidor, prejudicado e debilitado de um maior orçamento.

A tributação deve ser revista e feita de modo inteligente a não desestimular ao turista e permitir o maior significado da concorrência entre mercados, a par desse instrumento, as Nações desenvolvidas devolvem o que tributam quando o turista se desloca de volta da cidade para o seu País.

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Qualquer alteração da regra incidente, do perfil fiscal e da matriz tributária, deletará o turista dos centros de compra e do ambicionar comprar produtos com alta tecnologia mediante preços acessíveis, preceitos longe do território brasileiro.

Aplicação da multa para quem supere o limite previsto de compra é uma medida que prioriza aumentar a receita e poderia causar demora inegável na liberação dos passageiros, ainda que rastreamento e triagem passem a ser costumeiros.

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A minirreforma Constitucional deveria impor a liberdade na qualidade de cláusula pétrea para que as importações fossem feitas para limitar os preços no mercado interno e reduzir a tributação.

Não faz sentido comprarmos uma revista, um livro estrangeiro ou qualquer produto e pagarmos um valor extraordinário de imposto de importação.

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Na Alemanha de hoje, 85% dos cidadãos respondem favoravelmente às medidas do governo de exportar tecnologia de ponta e dar ênfase à indústria local.

Ampliamos e modernizamos nossos aeroportos, não podemos limitar os valores dos turistas, exceto quando há excesso e o perfil é de comercializar o produto no mercado interno, o que não se pode admitir.

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O deslocamento, ausente mobilidade urbana, tem preconizado a venda por meio do comércio eletrônico e, com a chegada do poderoso site chinês que balançou os americanos, os brasileiros foram conquistados pelos preços e entrega fiel dos produtos adquiridos.

Há sim uma questão de liberação alfandegária de eventual erro no preenchimento, mas a tributação não pode ser de modo a inibir o consumo daquela mercadoria estrangeira.

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Muitas empresas brasileiras produzem hoje na China e trazem seus produtos para comercializar no Brasil, já que mesmo assim o preço é convidativo.

O crescimento do fator tributação tem sido um péssimo instrumento de desestimular ao consumo e força o turista a pagar pesadas multas, até que deixam os produtos ser leiloados pela Receita Federal, tamanha a burocracia e o valor das sanções impostas.

No mundo moderno, a velocidade impera e a tecnologia é autêntica, enquanto for possível, milhões de brasileiros continuarão a consumir no exterior e não é apenas por causa da qualidade do produto, mas, sobretudo, o preço que nos motiva e impele, inclusive de imóveis com padrões ímpares de financiamento.

A reviravolta no sistema de tributação incute um sistema coerente no comércio eletrônico internacional e, com ele, a questão do limite de US$ 500 lá fora e US$ 500 internamente, já se sabendo que o importe total de mil dólares, hoje em dia, não mais corresponde às expectativas e interesses de quem faz viagens longas e visa um retorno adequado.

Não se está a defender aqueles que buscam vantagens e lucros, mas um tratamento coerente para por cobro aos abusos e excesso de tributação.

Afinal se não aprendemos a conviver com a globalização diante de um só mercado, começamos a mostrar que o mercado interno desaquece fortemente, enquanto não se trilhar um mínimo de razoabilidade, pois que o endividamento familiar é enorme e das empresas tanto quanto, assim se não houver uma revisão desse atraso secular, os primados do desenvolvimento e crescimento se farão lá no exterior e cada vez mais as empresas serão importadoras de insumos, e não de alta tecnologia, como o são as Nações desenvolvidas.

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