Prefeitura nega proibição de salada no acarajé

Em nota à imprensa, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) informa que 'em nenhum momento' determinou a proibição de salada nos tabuleiros das baianas de acarajé; 'Nas capacitações realizadas rotineiramente junto à categoria, são prestadas orientações sobre a implantação e implementação de boas práticas de manipulação de alimentos, o que inclui o preparo das saladas', diz a nota; nesta terça-feira o prefeito ACM Neto assinou o decreto que atualiza a legislação de 25 de novembro de 1998, com nova regulamentação; para ACM, é necessário "perpetuar o ofício da baiana, que possui características muito próprias e cuja figura se tornou a imagem da cidade"

Em nota à imprensa, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) informa que 'em nenhum momento' determinou a proibição de salada nos tabuleiros das baianas de acarajé; 'Nas capacitações realizadas rotineiramente junto à categoria, são prestadas orientações sobre a implantação e implementação de boas práticas de manipulação de alimentos, o que inclui o preparo das saladas', diz a nota; nesta terça-feira o prefeito ACM Neto assinou o decreto que atualiza a legislação de 25 de novembro de 1998, com nova regulamentação; para ACM, é necessário "perpetuar o ofício da baiana, que possui características muito próprias e cuja figura se tornou a imagem da cidade"
Em nota à imprensa, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) informa que 'em nenhum momento' determinou a proibição de salada nos tabuleiros das baianas de acarajé; 'Nas capacitações realizadas rotineiramente junto à categoria, são prestadas orientações sobre a implantação e implementação de boas práticas de manipulação de alimentos, o que inclui o preparo das saladas', diz a nota; nesta terça-feira o prefeito ACM Neto assinou o decreto que atualiza a legislação de 25 de novembro de 1998, com nova regulamentação; para ACM, é necessário "perpetuar o ofício da baiana, que possui características muito próprias e cuja figura se tornou a imagem da cidade" (Foto: Romulo Faro)


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Bahia 247 - Em nota à imprensa, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) informa que 'em nenhum momento' determinou a proibição de salada nos tabuleiros das baianas de acarajé.

'Nas capacitações realizadas rotineiramente junto à categoria, são prestadas orientações sobre a implantação e implementação de boas práticas de manipulação de alimentos, o que inclui o preparo das saladas. Os riscos à saúde são eliminados quando há boa higiene do local de preparo e do próprio manipulador', diz a nota.

Regulamentação da atividade

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A partir deste mês, as baianas de acarajé passarão a contar com nova regulamentação da atividade em Salvador, que, segundo a prefeitura, 'tem como intuito preservar e garantir a tradição de um dos maiores símbolos da capital baiana, também patrimônio imaterial da Bahia e cultural do Brasil'.

O decreto que atualiza a legislação de 25 de novembro de 1998 foi assinado pelo prefeito ACM Neto (DEM) e pela presidente da Associação Nacional das Baianas do Acarajé (Abam), Rita Santos, em cerimônia nesta terça-feira (1º) no Palácio Thomé de Souza.

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Para ACM Neto, é necessário "perpetuar o ofício da baiana, que possui características muito próprias e cuja figura se tornou a imagem da cidade". "As baianas tornaram Salvador diferente das outras cidades do Brasil e do mundo. Ninguém pode imaginar esta cidade sem essa figura. É preciso garantir a proteção, preservação e reconhecimento da atividade através deste decreto, que necessitava de atualização e que foi construído através de diálogo".

De acordo com o documento, as atividades desenvolvidas por baianas e baianos de acarajé e mingau dependerão de uma licença emitida pela Semop, em caráter pessoal e intransferível. Em caso de morte do titular, poderá ser liberada um nova licença para o herdeiro que esteja seguindo o ofício da pessoa licenciada. Para comercialização dos produtos, definidos como acarajé, abará, cocada, queijada, bolinho de estudante, peixe e passarinha frita, os licenciados devem respeitar as normas de saúde previstas e impostas pela Vigilância Sanitária de Salvador.

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Os baianos e baianas também devem ter atestado de saúde e dos exames complementares terão as iguarias periodicamente submetidas a inspeções da Vigilância Sanitária, que vai coletar amostras para realização de exames laboratoriais.

Os baianos e baianas de acarajé deverão ainda usar vestimenta típica de acordo com a tradição da cultura afro-brasileira. Para as mulheres, a indumentária é composta por bata, torso, saia de tecido branco ou estampado e, para os homens, a vestimenta engloba calça, camisa e bata na cor branca e cofió (chapéu típico).

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Mingau

Já as baianas e baianos de mingau possuem como característica essencial e exclusiva a comercialização de mingau, bolos, pamonha e doces caseiros, feitos de frutas sem ovos ou produtos de origem animal. No caso dos doces, os produtos devem estar protegidos e com etiqueta com dados de identificação de validade e produção.

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Procedimentos

O decreto determina ainda que as baianas e baianos de acarajé e de mingau não podem produzir alimentos nas vias e áreas públicas, sendo permitido apenas a finalização (fracionamento, fritura e montagem do alimento pré-preparado). Os produtos devem estar dispostos de forma organizada, separada e em recipientes de forma a manter a qualidade e conservação. Além disso, devem estar devidamente protegidos contra contaminação e não é permitida a utilização de tecidos ou materiais porosos para cobrir os alimentos. Também está proibida a comercialização de bebidas alcoólicas.

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