Estrutura inquisitória do processo de Lula impressiona, diz jurista italiano

Jurista reconhecido internacionalmente, Luigi Ferrajoli questiona, em artigo publicado na CartaCapital: "Existem, no Brasil, garantias do devido processo legal?"; ele mesmo responde: "A resposta é não, tanto no caso do impeachment de Dilma Rousseff quanto na perseguição ao ex-presidente Lula"

Jurista reconhecido internacionalmente, Luigi Ferrajoli questiona, em artigo publicado na CartaCapital: "Existem, no Brasil, garantias do devido processo legal?"; ele mesmo responde: "A resposta é não, tanto no caso do impeachment de Dilma Rousseff quanto na perseguição ao ex-presidente Lula"
Jurista reconhecido internacionalmente, Luigi Ferrajoli questiona, em artigo publicado na CartaCapital: "Existem, no Brasil, garantias do devido processo legal?"; ele mesmo responde: "A resposta é não, tanto no caso do impeachment de Dilma Rousseff quanto na perseguição ao ex-presidente Lula" (Foto: Gisele Federicce)


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Por Luigi Ferrajoli, da CartaCapital 

A cultura jurídica democrática italiana está profundamente perplexa com os acontecimentos que conduziram ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff e ao processo penal contra Lula. Tem-se a impressão de que esses acontecimentos sinalizem uma preocupante carência de garantias e uma grave lesão aos princípios do devido processo legal, dificilmente explicáveis se não com a finalidade política de pôr fim ao processo reformador realizado no Brasil nos anos da Presidência de Lula e de Dilma Rousseff, que tirou da miséria 40 milhões de brasileiros.

Antes de mais nada, a carência de garantias constitucionais da democracia política evidenciada pelo impeachment com o qual foi destituída a presidente Dilma Rousseff, legitimamente eleita pelo povo brasileiro. O crime imputado é o previsto no artigo 85 da Constituição brasileira. Apesar de esta norma ser formulada em termos não absolutamente precisos, parece-me difícil negar, com base em uma interpretação racional, e na própria natureza do instituto do impeachment, que não existiam os pressupostos para a sua aplicação. O crime previsto por essa norma é, de fato, um crime complexo, consistente, conjuntamente, de um delito-fim de atentado à Constituição e de um dos sete delitos-instrumentos elencados no art. 85 como crimes-meios.

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