STF não dá habeas corpus a homem que furtou R$ 81 e devolveu

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli negou pedido para que fosse julgado presencialmente o caso de um homem acusado de furtar sacas de café no valor de R$ 81 e que depois foram devolvidas. O rapaz foi condenado a três anos, um mês e dez dias de reclusão

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli negou pedido para que fosse julgado presencialmente o caso de um homem acusado de furtar sacas de café no valor de R$ 81 e que depois foram devolvidas. O rapaz foi condenado a três anos, um mês e dez dias de reclusão
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli negou pedido para que fosse julgado presencialmente o caso de um homem acusado de furtar sacas de café no valor de R$ 81 e que depois foram devolvidas. O rapaz foi condenado a três anos, um mês e dez dias de reclusão (Foto: Leonardo Lucena)


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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli negou pedido para que fosse julgado presencialmente o caso de um homem acusado de furtar sacas de café no valor de R$ 81 e que depois foram devolvidas. O rapaz foi condenado a três anos, um mês e dez dias de reclusão, informou Mariana Muniz, do portal Jota.

Depois que o HC foi negado monocraticamente em março, a defesa pedia para que o caso fosse levado para julgamento presencial na 2ª Turma do STF.

No recurso, a defensoria pedia a aplicação do princípio da insignificância ou “delito de bagatela”, porque os 27 kg de café furtados foram devolvidos integralmente à vítima, e o furto não foi cometido com violência.

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