STF decide trancar Lula até depois das eleições

O ministro do STF Dias Toffoli, que deverá assumir a presidência da Corte em setembro, não deverá pautar o debate sobre a prisão após a condenação em segunda instância antes das eleições de outubro; discussão sobre o tema beneficiaria o ex-presidente Lula, que lidera todas as pesquisas eleitorais e está preso em Curitiba após ser condenado por Sérgio Moro no processo do tríplex do Guarujá; interlocutores do ministro já teriam sinalizado que ele não pretende discutir o assunto em setembro, quando toma posse da presidência do STF, e nem antes do término do período eleitoral; ministro Marco Aurélio também não pretende colocar o assunto em pauta

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toffoli (Foto: Paulo Emílio)


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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que deverá assumir a presidência da Corte em setembro após a saída da atual ocupante do cargo, ministra Cármen Lúcia, não deverá pautar o debate sobre a prisão após a condenação em segunda instância antes das eleições de outubro. A discussão sobre o tema beneficiaria o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso em Curitiba após ser condenado por Sérgio Moro no processo do tríplex do Guarujá.

De acordo com a coluna Painel, do jornal Folha de São Paulo, interlocutores do ministro já teriam sinalizado que ele não pretende discutir o assunto em setembro, quando toma posse da presidência do STF, e nem antes do término do período eleitoral. O ministro Marco Aurélio também não pretende colocar o assunto em pauta.

Lula, que lidera todas as pesquisas eleitorais, está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação de Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12,1 anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá (SP). Na ordem de prisão, o magistrado disse que o trâmite do processo na segunda instância já havia se encerrado.

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Para a defesa e aliados do ex-presidente, o entendimento atual do Supremo, que autoriza as prisões após segunda instância, deveria ter sido aplicado somente após o trânsito em julgado no TRF4, o que ainda não teria ocorrido, pois ainda se encontram pendentes de análise final no tribunal a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário.

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