Luiz Fux, presidente do TSE: greve coloca eleições em risco

A greve dos caminhoneiros que entra em seu 9º dia preocupa o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Fux; ele entende que as eleições de outubro estão em risco; “[a greve] acendeu um sinal quanto à própria realização das eleições”, afirmou Fux; “se um movimento semelhante ocorrer em outubro, pode afetar a distribuição de urnas eletrônicas e a locomoção de pessoas até os locais de votação”

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fux (Foto: Gustavo Conde)


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247 – A greve dos caminhoneiros que entra em seu 9º dia preocupa o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Fux. Ele entende que as eleições de outubro estão em risco. “[A greve] acendeu um sinal quanto à própria realização das eleições”, afirmou Fux. “Se um movimento semelhante ocorrer em outubro, pode afetar a distribuição de urnas eletrônicas e a locomoção de pessoas até os locais de votação”.

“Com o objetivo de se prevenir a essa situação, o presidente do TSE convocou uma reunião da corte para esta segunda. A primeira ideia, contou, é convocar órgãos federais, como a Polícia Federal, a Força Nacional e as Forças Armadas, para assegurar “a paz” das eleições. Fux disse que, como cidadão, considera a paralisação de caminhoneiros um “movimento absolutamente irresponsável”. Também declarou que juízes não podem decidir só com base na opinião pública, embora seja válido ouvir os anseios da sociedade.

“Juízes não podem fazer pesquisa de opinião pública. Mas quando se trata de questões morais, é preciso ouvir a sociedade. O Judiciário não tem Exército, não é autofinanciável, tem um compromisso com o povo. Muito embora não se diga isso, todo poder se exerce em nome do povo, pelo povo e para o povo. Hoje, se uma decisão dependesse do sentimento do povo, acho que seria contra a greve”. Na sexta-feira (25/5), o presidente do TSE havia dito que o fato de o STF ter sido chamado, pela Advocacia-Geral da União, para desbloquear as rodovias paralisadas por caminhoneiros é um exemplo típico de ativismo judicial. Essa “greve de empregadores”, conforme o magistrado, não deve ser resolvida pelo tribunal, e sim por um “ato de força”.

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