Cármen diz que TSE terá definição sobre candidaturas antes das eleições

Sem citar o nome do ex-presidente Lula, a presidente do STF, Cármen Lúcia, afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve resolver antes das eleições de outubro a possibilidade de candidatos com pendências na Justiça concorrerem ou não; sobre a insistência do PT em registrar Lula e até mesmo recorrer ao STF para garantir a sua participação, ela disse não temer que venha ter "pendências judiciais" em aberto no pleito

Cármen Lúcia 
Cármen Lúcia  (Foto: Paulo Emílio)


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Reuters - Sem citar o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve resolver antes das eleições de outubro a possibilidade de candidatos com pendências na Justiça concorrerem ou não.

Em entrevista à Rádio Gaúcha, ao ser questionada sobre a insistência do PT de registrar Lula e até mesmo recorrer ao STF para garantir a sua participação na disputa, Cármen Lúcia destacou que a Justiça Eleitoral é "muito rápida" e disse não temer que venha ter "pendências judiciais" em aberto no pleito.

"O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Fux, tem insistido que, como sempre, todas as questões que sejam ali levadas serão julgadas a tempo. E eu acredito que a palavra de um presidente do TSE será devidamente cumprida e que o brasileiro terá a definição, seja qual for, sobre cada um dos candidatos que vierem a concorrer neste ano", disse.

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O ex-presidente está preso há pouco mais de dois meses cumprindo pena após ter sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do tríplex do Guarujá, no litoral paulista.

Mesmo preso, Lula lidera todas as pesquisas de intenção de voto na corrida ao Palácio do Planalto em que aparece como candidato.

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Na entrevista, a presidente do STF deixou em aberto a possibilidade de o plenário voltar a analisar a possibilidade da execução da pena após a condenação em segunda instância. Ela, entretanto, destacou que a matéria foi apreciada pelo Supremo várias vezes recentemente.

Por Ricardo Brito

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