Temer libera 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas
No apagar das luzes, às vésperas de deixar o governo, Michel Temer assinou nesta quinta-feira (13), medida provisória que autoriza a injeção de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras; a proposta condiciona apenas que a empresa seja nacional, não importando a origem do capital; segundo o ministro Eliseu Padilha, a MP foi alinhada com o futuro ministro Paulo Guedes
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247 - Prestes a deixar o governo, Michel Temer segue dando andamento a sua agenda de desmonte. Nesta quinta-feira (13), Temer assinou medida provisória que autoriza a injeção de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras. A proposta condiciona apenas que a empresa seja nacional, não importando a origem do capital.
Em entrevista coletiva, o ministro Eliseu Padilha, ministro-chefe da Casa Civil, comemorou e justificou a decisão com a cantilena de que a medida vai facilitar a obtenção de financiamento para companhias aéreas, além de proporcionar a abertura de novos destinos, estimulando o turismo, a geração de emprego e o barateamento de passagens.
"Isto [MP da participação estrangeira em empresas aéreas] resolve um dos principias problemas da aviação brasileira, que é a fonte de financiamento para as companhias de aviação. Nisso nós acabamos tendo a possibilidade de ter a participação de capital estrangeiro no financiamento independentemente de sua origem", disse aos jornalistas ao anunciar a edição da MP.
Ele informou que o conteúdo da MP foi discutido com o futuro ministro da Economia, Paulo Guedes, evidenciando o alinhamento do governo Temer com Bolsonaro. Guedes já disse que pretende manter parte da equipe econômica de Temer no futuro governo. "Claro que nós tivemos o cuidado de conversar com o ministro Paulo Guedes, e ele, de pronto, disse que estava rigorosamente conforme aquilo que entende que deve ser feito. Nós estamos fazendo já em consonância com o novo governo", disse Padilha.
A medida será publicada ainda hoje na edição extraordinária do "Diário Oficial da União", e por se tratar de medida provisória, já entra em vigor. O Congresso Nacional terá um prazo de até 120 dias para ratificar a medida provisória, caso contrário, a proposta perde os efeitos. Mas por conta do recesso legislativo, esse prazo é suspenso até o retorno das atividades da casa.
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