Defesa de Lula vai a ONU contra juíza que restringiu visitas

"Levaremos essa decisão ao conhecimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU no comunicado que tramita perante aquele órgão desde julho de 2016, uma vez que ela também agride as Regras Mínimas para o Tratamento de Presos, também chamadas de “Regras de Mandela”, além de reforçar, uma vez mais, a recorrente violação às garantias fundamentais do ex-Presidente Lula", avisa a nota assinada pela defesa de Lula; nesta sexta (25), a juíza federal Carolina Lebbos endureceu as condições de vida do ex-presidente na prisão

Defesa de Lula vai a ONU contra juíza que restringiu visitas
Defesa de Lula vai a ONU contra juíza que restringiu visitas (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)


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247 - A defesa do ex-presidente Lula criticou a decisão da juíza federal Carolina Lebbos, que endureceu as condições do petista na prisão, em Curitiba (PR). Em nota, a defesa diz que a decisão agrava o estado de exceção imposto a Lula e a violação às suas garantais fundamentais, na medida em que impede qualquer contato do ex-presidente com o mundo exterior.

"Levaremos essa decisão ao conhecimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU no comunicado que tramita perante aquele órgão desde julho de 2016, uma vez que ela também agride as Regras Mínimas para o Tratamento de Presos, também chamadas de “Regras de Mandela”, além de reforçar, uma vez mais, a recorrente violação às garantias fundamentais do ex-Presidente Lula", avisa a nota assinada pela defesa.

Na decisão desta sexta-feira (25), a magistrada afirmou que a decisão "se restringe à impossibilidade" de Fernando Haddad de visitar Lula "na qualidade de procurador", o que lhe permitia ir até a carceragem todos os dias úteis da semana. Foi cancelado o direito especial para que Haddad fosse nomeado como defensor jurídico do ex-presidente - o ex-prefeito é bacharel em direito – determinado que as visitas todas as segundas-feiras fossem suspensas.

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Confira a nota na íntegra:

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A prisão de Lula é uma afronta à garantia constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e ao art. 283 do Código de Processo Penal, que exigem decisão condenatória em julgado para início da execução da pena, o que não existe no caso do ex-Presidente.

A decisão proferida ontem (25/01) pelo Juízo da execução agrava esse estado de exceção imposto a Lula e a violação às suas garantais fundamentais na medida em que impede qualquer contato do ex-presidente com o mundo exterior, impede a realização de visitas religiosas realizadas nos exatos termos definidos pela autoridade policial responsável pelo estabelecimento prisional, além de promover a cobrança de multa sem a existência de decisão condenatória transitada em julgado, ao contrário do que expressamente prevê expressamente a lei (Código Penal, art. 51), além de uma vez mais revogar procurações outorgadas a advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

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Levaremos essa decisão ao conhecimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU no comunicado que tramita perante aquele órgão desde julho de 2016, uma vez que ela também agride as Regras Mínimas para o Tratamento de Presos, também chamadas de “Regras de Mandela” (http://www.cnj.jus.br/…/39ae8bd2085fdbc4a1b02fa6e3944ba2.pdf), além de reforçar, uma vez mais, a recorrente violação às garantias fundamentais do ex-Presidente Lula.

Defesa do ex-presidente Lula

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