Barroso concede progressão de regime a Bispo Rodrigues

Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta quarta-feira 17 progressão do regime semiaberto para o aberto a Carlos Alberto Pinto Rodrigues (Bispo Rodrigues); ex-deputado já cumpriu um sexto da pena, requisito exigido pela Lei de Execução Penal

Bispo Rodrigues
Bispo Rodrigues (Foto: Gisele Federicce)


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André Richter - Repórter da Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (17) progressão de regime ao ex-deputado federal Carlos Alberto Pinto Rodrigues (Bispo Rodrigues). Com a decisão, Rodrigues passará para o regime aberto, por ter cumprido um sexto da pena, requisito exigido pela Lei de Execução Penal. Na Ação Penal 470, o processo do mensalão, ele foi condenado a seis anos e três meses de prisão em regime semiaberto.

O ex-deputado cumprirá o restante da pena em casa. De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido em uma casa de albergado, para onde os presos retornam somente para dormir. No Distrito Federal, pela inexistência do estabelecimento no sistema prisional, os juízes determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, como horário para chegar ao domicílio, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.

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O ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro do antigo PL (atual PR), Jacinto Lamas, já foram beneficiados com o regime de prisão domiciliar. Eles também cumpriram um sexto da pena no semiaberto.

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