Gilmar: ação contra Dilma pode se tornar inócua

Vice-presidente do TSE Gilmar Mendes reconheceu que a ação de impugnação do mandato da presidente Dilma Rousseff corre o risco de se tornar inócua e que não há prazo para concluir a análise sobre o pedido apresentado pelo PSDB; “O limite temporal é o mandato. Precisamos instaurar a ação, sob pena de ela não ser efetiva”, disse; para ele, provas de suposto financiamento ilícito da campanha devem ser produzidas “na instrução processual” e que um dos fundamentos “justamente sugere a corrupção na Petrobras”

Vice-presidente do TSE Gilmar Mendes reconheceu que a ação de impugnação do mandato da presidente Dilma Rousseff corre o risco de se tornar inócua e que não há prazo para concluir a análise sobre o pedido apresentado pelo PSDB; “O limite temporal é o mandato. Precisamos instaurar a ação, sob pena de ela não ser efetiva”, disse; para ele, provas de suposto financiamento ilícito da campanha devem ser produzidas “na instrução processual” e que um dos fundamentos “justamente sugere a corrupção na Petrobras”
Vice-presidente do TSE Gilmar Mendes reconheceu que a ação de impugnação do mandato da presidente Dilma Rousseff corre o risco de se tornar inócua e que não há prazo para concluir a análise sobre o pedido apresentado pelo PSDB; “O limite temporal é o mandato. Precisamos instaurar a ação, sob pena de ela não ser efetiva”, disse; para ele, provas de suposto financiamento ilícito da campanha devem ser produzidas “na instrução processual” e que um dos fundamentos “justamente sugere a corrupção na Petrobras” (Foto: Roberta Namour)


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247 – O vice-presidente do TSE Gilmar Mendes reconheceu que a ação de impugnação do mandato da presidente Dilma Rousseff corre o risco de se tornar inócua. Segundo ele, não há prazo para concluir a análise sobre o pedido apresentado pelo PSDB.

“O limite temporal é o mandato. Precisamos instaurar a ação, sob pena de ela não ser efetiva”, disse, em entrevista ao Valor.

Para ele, provas de suposto financiamento ilícito da campanha devem ser produzidas “na instrução processual” e que um dos fundamentos “justamente sugere a corrupção na Petrobras”.

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Gilmar citou o depoimento do ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa, do dono da UTC, Ricardo Pessoa: “Então, no meu voto, eu chamei a atenção para isso. Não se justificava indeferir a ação com o argumento de que não juntaram provas. Que provas as pessoas podem juntar?”, questionou. Ele fez uma referência à relatora da ação Maria Thereza de Assis, que pediu o arquivamento do caso (leia mais).

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