Governo Temer defende desconto de contribuição sindical após derrotas na Justiça

Ministério do Trabalho, por meio da Secretaria de Relações de Trabalho, emitiu nota técnica defendendo a cobrança do imposto sindical dos trabalhadores com a aprovação em assembleia da categoria. A medida ocorreu após reveses de Michel Temer que, na última semana, viu parte de sua reforma trabalhista ser considerada inconstitucional pela Justiça do Trabalho

Ministério do Trabalho, por meio da Secretaria de Relações de Trabalho, emitiu nota técnica defendendo a cobrança do imposto sindical dos trabalhadores com a aprovação em assembleia da categoria. A medida ocorreu após reveses de Michel Temer que, na última semana, viu parte de sua reforma trabalhista ser considerada inconstitucional pela Justiça do Trabalho
Ministério do Trabalho, por meio da Secretaria de Relações de Trabalho, emitiu nota técnica defendendo a cobrança do imposto sindical dos trabalhadores com a aprovação em assembleia da categoria. A medida ocorreu após reveses de Michel Temer que, na última semana, viu parte de sua reforma trabalhista ser considerada inconstitucional pela Justiça do Trabalho (Foto: Aquiles Lins)


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Do Blog do Esmael - O Ministério do Trabalho, por meio da Secretaria de Relações de Trabalho, emitiu nota técnica defendendo a cobrança do imposto sindical dos trabalhadores com a aprovação em assembleia da categoria. A medida ocorreu após reveses de Michel Temer que, na última semana, viu parte de sua reforma trabalhista ser considerada inconstitucional pela Justiça do Trabalho.

A reforma trabalhista determina contribuição voluntária do trabalhador, mas, com a nota técnica nº 02/2018, do Ministério do Trabalho, o sindicato retoma o protagonismo no recebimento da contribuição sindical.

No último dia 26 de março, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, Ariel Szymanek, declarou inconstitucional a alteração promovida pela lei 13467/2017 – reforma trabalhista — e determinou que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) faça o pagamento da contribuição sindical devida ao Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamentos de Dados do Paraná. E é sobre isso que a nota técnica nº 02/2018 incide, ou seja, vem para se coadunar a esse entendimento doutrinário do judiciário.

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