Aepet alerta para “mais um crime de lesa Pátria urdido no Congresso”

A Associação do Engenheiros da Petrobras (Aepet) reforça que "enquanto os brasileiros se distraem com a copa do mundo, o Congresso apressa-se a aprovar mais um crime de lesa pátria, contra o Brasil e contra a Petrobrás"; instituição fez referência ao projeto do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), que permite à Petrobras entregar até 70% de suas reservas do pré-sal para empresas multinacionais

A Associação do Engenheiros da Petrobras (Aepet) reforça que "enquanto os brasileiros se distraem com a copa do mundo, o Congresso apressa-se a aprovar mais um crime de lesa pátria, contra o Brasil e contra a Petrobrás"; instituição fez referência ao projeto do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), que permite à Petrobras entregar até 70% de suas reservas do pré-sal para empresas multinacionais
A Associação do Engenheiros da Petrobras (Aepet) reforça que "enquanto os brasileiros se distraem com a copa do mundo, o Congresso apressa-se a aprovar mais um crime de lesa pátria, contra o Brasil e contra a Petrobrás"; instituição fez referência ao projeto do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), que permite à Petrobras entregar até 70% de suas reservas do pré-sal para empresas multinacionais (Foto: Leonardo Lucena)


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247 - A Associação do Engenheiros da Petrobras (Aepet) reforça que "enquanto os brasileiros se distraem com a copa do mundo, o Congresso apressa-se a aprovar mais um crime de lesa pátria, contra o Brasil e contra a Petrobrás". A instituição fez referência ao projeto do deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA), que permite à Petrobras entregar até 70% de suas reservas do pré-sal para empresas multinacionais.

"Segundo o engenheiro e consultor Paulo César Ribeiro Lima, o Projeto de Lei – PL nº 8.939, de 2017, inclui um parágrafo no art. 1º da Lei nº 12.276/2010 para permitir que a Petrobrás possa negociar e transferir a titularidade do Contrato de Cessão Onerosa, desde que seja preservada uma participação de, no mínimo, 30%", diz a Aepet. "Essa proposição é uma flagrante afronta ao art. 4º da própria Lei nº 12.276/2010 e ao próprio Contrato que estabelecem inequivocamente que apenas a Petrobrás será a cessionária. Foi com base nessa exclusividade que foi celebrado o Contrato de Cessão Onerosa e a União. Desse modo, haveria uma quebra de contrato", complementa.

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Segundo a entidade, "acrescente-se, ainda, o que diz o parágrafo 6º do art. 1º da Lei nº 12.276/2010: '§ 6º A cessão de que trata o caput é intransferível.'. Assim, as premissas contidas no Contrato de Cessão Onerosa celebrado basearam-se nessa Lei, que estabeleceu condições vantajosas exclusivamente para a Petrobrás, de forma inequívoca".

"Como grande parte das unidades da cessão onerosa já estão contratadas e entrarão em operação no curto prazo, produzindo petróleo com altíssima rentabilidade, conclui-se, então, que carece de qualquer lógica, a Petrobrás transferir a titularidade dessas áreas, como proposto pelo Projeto de Lei nº 8.939, de 2017", continua.

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De acordo com a Aepet, "a essência da cessão onerosa de a União gerar benefício para a Petrobrás seria afrontada, caso a estatal, agora, se aproveitasse de tão vantajoso regime para vender parcialmente a titularidade das áreas".

"Dessa forma, o PL nº 8.939, de 2017, fere a própria essência da Lei nº 12.276/2010, representa uma quebra do Contrato de Cessão Onerosa e não apresenta nenhum mérito. Pelo contrário, essa proposição é, na verdade, uma afronta ao interesse público. Em suma, transfere para empresas multinacionais as vantagens oferecidas à Petrobrás".

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Confira a íntegra da análise técnica do engenheiro pela UFMG, Mestre pela UFRJ e doutor pela Universidade de Cranfield, Inglaterra. Consultor em Minas e Energia para Equipe de Advogados da Advocacia Garcez

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