Direito de resposta pode conter tiro global a Lula

A nova Lei do Direito do Resposta será usada pela primeira vez para conter ataques do grupo Globo de comunicação, da família Marinho, contra o ex-presidente Lula; desta vez, quem aciona o dispositivo é o advogado Roberto Teixeira, que é amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e foi atacado pelo colunista Merval Pereira, que explorou um empréstimo de uma casa, na década de 80; "O fato de eu haver emprestado um imóvel ao Sr. Luiz Inácio Lula da Silva no final da década de 80 não configura qualquer ilegalidade", diz Teixeira; pedido será teste de fogo da nova lei, que enfrenta forte resistência da Globo e de seus colunistas, já mobilizados contra o direito de resposta

A nova Lei do Direito do Resposta será usada pela primeira vez para conter ataques do grupo Globo de comunicação, da família Marinho, contra o ex-presidente Lula; desta vez, quem aciona o dispositivo é o advogado Roberto Teixeira, que é amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e foi atacado pelo colunista Merval Pereira, que explorou um empréstimo de uma casa, na década de 80; "O fato de eu haver emprestado um imóvel ao Sr. Luiz Inácio Lula da Silva no final da década de 80 não configura qualquer ilegalidade", diz Teixeira; pedido será teste de fogo da nova lei, que enfrenta forte resistência da Globo e de seus colunistas, já mobilizados contra o direito de resposta
A nova Lei do Direito do Resposta será usada pela primeira vez para conter ataques do grupo Globo de comunicação, da família Marinho, contra o ex-presidente Lula; desta vez, quem aciona o dispositivo é o advogado Roberto Teixeira, que é amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e foi atacado pelo colunista Merval Pereira, que explorou um empréstimo de uma casa, na década de 80; "O fato de eu haver emprestado um imóvel ao Sr. Luiz Inácio Lula da Silva no final da década de 80 não configura qualquer ilegalidade", diz Teixeira; pedido será teste de fogo da nova lei, que enfrenta forte resistência da Globo e de seus colunistas, já mobilizados contra o direito de resposta (Foto: Leonardo Attuch)


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247 – A nova Lei do Direito do Resposta será usada pela primeira vez para conter ataques do grupo Globo de comunicação, da família Marinho, contra o ex-presidente Lula.

Desta vez, quem aciona o dispositivo é o advogado Roberto Teixeira, que é amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e foi atacado pelo colunista Merval Pereira.

"Lula garantiu que, desde que era presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, na passagem pela Presidência e até hoje, nunca ninguém lhe ofereceu 'nem uma pêra'. Mas é fato sabido, e nunca desmentido, que Lula morou durante anos em uma casa de seu amigo Roberto Teixeira", escreveu o colunista.

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Teixeira contesta Merval e diz que sua honra e sua imagem foram atingidas. "O fato de eu haver emprestado um imóvel ao Sr. Luiz Inácio Lula da Silva no final da década de 80 não configura qualquer ilegalidade e muito menos se contrapõe ao fato deste último haver afirmado que não participou de qualquer ato ilegal ao longo de sua vida pública", diz ele.

Leia, abaixo, a íntegra do pedido de direito de resposta, apresentado pelo advogado Cristiano Zanin Martins:

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Ref: Direito de Resposta (Lei nº 13.188/2015).

ROBERTO TEIXEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 3104174/SSP, inscrito no CPF sob o nº 335.451.038-20, com endereço na Rua Padre João Manuel, 755, 19º andar, São Paulo (SP), vem à presença de Vossa Senhoria, por meio do advogado infraassinado (doc. 01), exercer, com fundamento na Lei Federal nº 13.188/2014, o DIREITO DE RESPOSTA em relação à coluna intitulada “No mundo da(o) Lu(l)a”, publicada em 20/11/2015 no jornal “O Globo”, subscrita pelo jornalista Merval Pereira (“Coluna”), pelos fatos a seguir aduzidos.

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No bojo da Coluna, o jornalista Merval Pereira fez expressa referência ao nome do Requerente no trecho a seguir transcrito: 

“Por fim, Lula garantiu que, desde que era presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, na passagem pela Presidência e até hoje, nunca ninguém lhe ofereceu “nem uma pêra”. Mas é fato sabido, e nunca desmentido, que Lula morou durante anos em uma casa de seu amigo Roberto Teixeira. E hoje um filho de Lula mora em um apartamento de uma empresa ligada ao mesmo Roberto Teixeira” (destacou-se). 

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A Coluna trata de entrevista concedida pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao jornalista Roberto D’Avila, na última quarta-feira (18/11/2015).

Durante a aludida entrevista, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que ninguém jamais lhe ofereceu “nem uma pera” ao afastar a sua participação na prática de atos ilegais.

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Para tentar fazer um contraponto a essa posição, Merval Pereira afirmou na Coluna que “Lula morou durante anos” em um imóvel de minha propriedade. 

É verdade que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva morou em um imóvel de minha propriedade no final da década de 80. Esse imóvel estava desocupado há 02 (dois) anos e havia uma preocupação em relação à segurança de Lula no imóvel onde ele morava anteriormente.

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O empréstimo desse bem não importa qualquer constrangimento e muito menos indica a prática de qualquer ato ilegal, ao contrário do que Merval pretendeu afirmar. No início da década de 80, conheci o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva quando ele era um líder sindical e eu era Presidente da Subsecional de São Bernardo do Campo da Ordem dos Advogados do Brasil. Ali nasceu uma amizade verdadeira e desinteressada.

Não posso ser julgado pelo fato desse amigo haver se tornado Presidente da República muito tempo depois. O fato de eu haver emprestado um imóvel ao Sr. Luiz Inácio Lula da Silva no final da década de 80 não configura qualquer ilegalidade e muito menos se contrapõe ao fato deste último haver afirmado ao jornalista Roberto D'Avila que não participou de qualquer ato ilegal ao longo de sua vida pública.

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Portanto, a publicação feita por Merval Pereira atenta contra o meu nome e contra a minha imagem. O fato de eu haver emprestado um imóvel ao Sr. Luiz Inácio Lula da Silva no final da década de 80 não configura qualquer ilegalidade e muito menos se contrapõe ao fato deste último haver afirmado que não participou de qualquer ato ilegal ao longo de sua vida pública.

Assim, sendo claro o enquadramento da situação acima descrita no quanto dispõe o caput art. 2º da Lei nº 13.188/2015, bem como de seu parágrafo primeiro1 , requer-se, mediante publicação do inteiro teor do texto anexo no prazo de 07 (sete) dias, no mesmo espaço e com os mesmos caracteres, conforme previsto no art. 5º do mesmo Diploma, sob pena de configuração de interesse jurídico para a propositura de ação judicial para essa finalidade. São Paulo, 17 de novembro de 2015.

CRISTIANO ZANIN MARTINS OAB/SP 172.730 

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