MP-MG: tarifas de ônibus devem custar R$ 2,90 em BH

Ministério Público de Minas Gerais pediu novamente na Justiça a suspensão de reajuste das tarifas de ônibus em Belo Horizonte; desta vez, a promotoria apontou o valor correto para a cobrança; conforme os cálculos do MP-MG, a passagem de R$ 3,10 deveria custar R$ 2,90; de acordo com a investigação, a variação dos preços foi calculada de novembro de 2012 a novembro de 2014, um intervalo de dois anos, enquanto que deveria ser considerado apenas o intervalo de um ano

Ministério Público de Minas Gerais pediu novamente na Justiça a suspensão de reajuste das tarifas de ônibus em Belo Horizonte; desta vez, a promotoria apontou o valor correto para a cobrança; conforme os cálculos do MP-MG, a passagem de R$ 3,10 deveria custar R$ 2,90; de acordo com a investigação, a variação dos preços foi calculada de novembro de 2012 a novembro de 2014, um intervalo de dois anos, enquanto que deveria ser considerado apenas o intervalo de um ano
Ministério Público de Minas Gerais pediu novamente na Justiça a suspensão de reajuste das tarifas de ônibus em Belo Horizonte; desta vez, a promotoria apontou o valor correto para a cobrança; conforme os cálculos do MP-MG, a passagem de R$ 3,10 deveria custar R$ 2,90; de acordo com a investigação, a variação dos preços foi calculada de novembro de 2012 a novembro de 2014, um intervalo de dois anos, enquanto que deveria ser considerado apenas o intervalo de um ano (Foto: Leonardo Lucena)


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Minas 247 - O Ministério Público de Minas Gerais pediu novamente na Justiça a suspensão de reajuste das tarifas de ônibus em Belo Horizonte. Desta vez, a promotoria apontou o valor correto para a cobrança. Conforme os cálculos do MP-MG, a passagem de R$ 3,10 deveria custar R$ 2,90.

O promotor Eduardo Nepomuceno já havia impetrado, em janeiro, Ação Civil Pública apontando irregularidades nos cálculos da empresa de trânsito, mas a Justiça negou a suspensão do aumento, pois não foram apresentados números detalhados na argumentação.

O MP questiona o quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão celebrado entre o município de Belo Horizonte e as empresas concessionárias. Entre outros ajustes foi considerado o mês de novembro de 2012 como referência para o cálculo da variação de preços dos insumos.

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De acordo com a investigação, a variação dos preços foi calculada de novembro de 2012 a novembro de 2014, um intervalo de dois anos, enquanto que deveria ser considerado apenas o intervalo de um ano.

"O coeficiente de reequilíbrio contratual [1,0297] já havia sido aplicado ao preço das tarifas em julho de 2013, tendo sido somado, no cálculo, ao fator de variação de preços, que foi de 1,1284, considerando o intervalo de novembro de 2012 a novembro de 2014", explicou o promotor de Justiça Eduardo Nepomuceno.

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"A ideia era que já tivesse sido suspenso o aumento naquela época, mas se agora a nossa pretensão se confirmar, vamos precisar discutir depois outra medida para compensar este tempo todo que o consumir pagou a mais. Por enquanto a preocupação é a redução do preço", afirma Nepomuceno.

 

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