Vargas teria perdido prazo para renunciar

Na noite de ontem, deputado federal e vice-presidente da Câmara, André Vargas (PT-PR) teria dito a um interlocutor que “não mudaria de posição”; mas segundo colunista Fernando Rodrigues, com a Lei da Ficha Limpa, prazo se esgota na apresentação do pedido de abertura de processo e ele ficará inelegível de qualquer forma; parlamentar é investigado por envolvimento com doleiro Alberto Youssef

Na noite de ontem, deputado federal e vice-presidente da Câmara, André Vargas (PT-PR) teria dito a um interlocutor que “não mudaria de posição”; mas segundo colunista Fernando Rodrigues, com a Lei da Ficha Limpa, prazo se esgota na apresentação do pedido de abertura de processo e ele ficará inelegível de qualquer forma; parlamentar é investigado por envolvimento com doleiro Alberto Youssef
Na noite de ontem, deputado federal e vice-presidente da Câmara, André Vargas (PT-PR) teria dito a um interlocutor que “não mudaria de posição”; mas segundo colunista Fernando Rodrigues, com a Lei da Ficha Limpa, prazo se esgota na apresentação do pedido de abertura de processo e ele ficará inelegível de qualquer forma; parlamentar é investigado por envolvimento com doleiro Alberto Youssef (Foto: Roberta Namour)


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247 – Pressionado por novas denúncias de envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, preso pela PF, o deputado federal e vice-presidente da Câmara, André Vargas (PT-PR) disse a um interlocutor que não mudaria de posição quando a uma renúncia.

Ele pediu licença do cargo por 60 dias, mas segundo o colunista Fernando Rodrigues, ele já perdeu o prazo para renunciar de qualquer forma. Leia:

Com a Lei da Ficha Limpa, prazo se esgota na apresentação do pedido de abertura de processo

Renúncia agora é inócua para o petista só ajudaria ao Planalto, que já abandonou o deputado

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Processo pode se arrastar por 90 dias e acabar contaminando o processo eleitoral

O deputado federal e vice-presidente da Câmara, André Vargas (PT-PR), não terá mais benefícios se renunciar nesta quarta-feira (9.abr.2014).

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Havia no Congresso uma interpretação equivocada de alguns políticos a respeito desse prazo.

No passado, um deputado ou senador podia apresentar seu ato de renúncia até o minuto anterior à abertura formal do processo no Conselho de Ética. Depois da Lei da Ficha Limpa, o prazo passou a se encerrar no momento em que é apresentado o pedido de abertura de processo de investigação. Ou seja, André Vargas não ganha nada se renunciar agora: fica inelegível do mesmo jeito.

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Isso está bem claro no artigo 1º, alínea K da Lei Complementar (o Blog negritou os trechos que se referem a deputados e a senadores):

“Art. 1º São inelegíveis:
(…)

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“k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, [são inelegíveis] para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura”.

Até o final da noite de terça-feira (8.abr.2014), Vargas não estava propenso a renunciar. Dizia que o processo no Conselho de Ética seria a oportunidade única que terá para se defender e se explicar sobre sua relação com o doleiro Alberto Youssef. O petista falava claramente que estava ciente do disposto na Lei da Ficha Limpa –ou seja, que não teria benefício agora se abandonasse de uma vez o mandato.

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Além disso, o Vargas está chateado com a forma que tem sido tratado por parte da cúpula do PT. Ficou especialmente decepcionado com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que disse que o PT pagará o pato por causa do deputado.

Em resumo, se depender de André Vargas, esse caso pode se prolongar por algum tempo dentro do Conselho de Ética da Câmara, instância que terá 90 dias para analisar o caso. Se demorar tudo isso, certamente haverá alguma contaminação do processo eleitoral.

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