TRF-4 nega recurso e bens de Dirceu vão a leilão

Por unanimidade, o TRF-4 negou recurso do ex-ministro José Dirceu e manteve para esta quinta-feira, 26, o leilão de seu bens confiscados nas duas ações penais em que Dirceu foi condenado por Sérgio Moro; defesa alegava que a decisão que determinou a alienação antes do trânsito em julgado da ação penal é ilegal e viola o princípio constitucional da presunção de inocência; segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, não haveria prejuízo para Dirceu, pois os valores permanecerão depositados em conta judicial vinculada ao processo, e, caso absolvido, seriam devolvidos

Por unanimidade, o TRF-4 negou recurso do ex-ministro José Dirceu e manteve para esta quinta-feira, 26, o leilão de seu bens confiscados nas duas ações penais em que Dirceu foi condenado por Sérgio Moro; defesa alegava que a decisão que determinou a alienação antes do trânsito em julgado da ação penal é ilegal e viola o princípio constitucional da presunção de inocência; segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, não haveria prejuízo para Dirceu, pois os valores permanecerão depositados em conta judicial vinculada ao processo, e, caso absolvido, seriam devolvidos
Por unanimidade, o TRF-4 negou recurso do ex-ministro José Dirceu e manteve para esta quinta-feira, 26, o leilão de seu bens confiscados nas duas ações penais em que Dirceu foi condenado por Sérgio Moro; defesa alegava que a decisão que determinou a alienação antes do trânsito em julgado da ação penal é ilegal e viola o princípio constitucional da presunção de inocência; segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, não haveria prejuízo para Dirceu, pois os valores permanecerão depositados em conta judicial vinculada ao processo, e, caso absolvido, seriam devolvidos (Foto: Aquiles Lins)


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247 com TRF-4 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (25), por unanimidade, recurso do ex-ministro José Dirceu de Oliveira e Silva contra a alienação antecipada dos bens confiscados na ação penal 5045241-84.2015.4.04.7000. O leilão ocorre nesta tarde (26/4).

A defesa alegava que a decisão que determinou a alienação antes do trânsito em julgado da ação penal é ilegal e viola o princípio constitucional da presunção de inocência. Sustentou que os valores obtidos com a venda não serão suficientes para recompra caso a decisão seja revertida. Observou ainda que a alegação de que o réu está com dificuldade de fazer a manutenção dos imóveis como justificativa da alienação antecipada não seria justa, visto que "o próprio Poder Judiciário teria bloqueado todo o seu patrimônio e o deixado de mãos atadas".

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, não haverá prejuízo para Dirceu, pois os valores permanecerão depositados em conta judicial vinculada ao processo, e, caso absolvido, serão devolvidos.

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O desembargador frisou que a alienação antecipada foi determinada após informação da própria defesa de que os imóveis estão com dívidas de IPTU e de condomínio, com o fim de evitar depreciação ou deterioração. Apontou ainda que um dos bens já teve execução extrajudicial em razão do não pagamento das parcelas do financiamento.

"Diante do inequívoco risco de esvaziamento do confisco, decretado em sentença condenatória e mantido em julgamento de segunda instância, correta a decretação da alienação antecipada dos imóveis", decidiu Gebran.

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Serão leiloados o imóvel sede da JD Assessoria, empresa de consultoria do ex-ministro, em São Paulo, no valor de R$ 6 milhões, um imóvel em nome da filha de Dirceu, também na capital paulista, avaliado em R$ 750.375,00, uma chácara em Vinhedo, interior paulista, de R$ 1,8 milhão, e uma casa em Passa Quatro – cidade onde morava a mãe do petista -, em Minas Gerais, de R$ 2,5 milhões.

Dirceu foi condenado por Sérgio Moro em duas ações penais a 32 anos e 1 mês de prisão – 20 anos e 10 meses em um processo e 11 anos e 3 meses em outro. Em setembro do ano passado, o TRF-4 julgou a primeira ação que condenou Dirceu e aumentou a pena de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias por corrupção passiva, pertinência a organização criminosa e lavagem de dinheiro.

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