Omissão de Barbosa permitiu prisões ilegais

Na pressa de patrocinar uma ação espetacular nas prisões dos condenados da AP 470, presidente do STF deixa de citar nos mandados que José Dirceu e José Genoino deveriam cumprir penas em regime semiaberto; advogado do ex-ministro, Jose Luiz de Oliveira Lima enviou uma petição ao STF solicitando que seja determinado aquilo que foi decidido pelo colegiado; os 11 condenados, que se apresentaram espontaneamente, estão trancafiados no Presídio da Papuda, em Brasília, em regime fechado, ou seja, contra o que a condenação da suprema corte determina

Na pressa de patrocinar uma ação espetacular nas prisões dos condenados da AP 470, presidente do STF deixa de citar nos mandados que José Dirceu e José Genoino deveriam cumprir penas em regime semiaberto; advogado do ex-ministro, Jose Luiz de Oliveira Lima enviou uma petição ao STF solicitando que seja determinado aquilo que foi decidido pelo colegiado; os 11 condenados, que se apresentaram espontaneamente, estão trancafiados no Presídio da Papuda, em Brasília, em regime fechado, ou seja, contra o que a condenação da suprema corte determina
Na pressa de patrocinar uma ação espetacular nas prisões dos condenados da AP 470, presidente do STF deixa de citar nos mandados que José Dirceu e José Genoino deveriam cumprir penas em regime semiaberto; advogado do ex-ministro, Jose Luiz de Oliveira Lima enviou uma petição ao STF solicitando que seja determinado aquilo que foi decidido pelo colegiado; os 11 condenados, que se apresentaram espontaneamente, estão trancafiados no Presídio da Papuda, em Brasília, em regime fechado, ou seja, contra o que a condenação da suprema corte determina (Foto: Realle Palazzo-Martini)


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247 - A ação espetacular patrocinada pelo presidente do Supremo Tribunal (STF) na prisão dos condenados na Ação Penal 470 no feriado nacional da Proclamação da República violou direitos dos réus. Joaquim Barbosa, na pressa, ou por omissão voluntária, simplesmente deixou de citar na ordem de detenção que os ex-presidente do PT José Dirceu e José Genoíno deveriam começar a cumprir suas sentenças no regime semiaberto. É o caso também de outros réus, como, por exemplo, Delúbio Soares.

No sábado o advogados de Dirceu, Jose Luiz de Oliveira Lima, enviou uma petição ao STF solicitando que seja determinado o imediato cumprimento do regime semiaberto. Sustenta que a aplicação desse regime ficou clara na decisão tomada durante o julgamento da última semana, mas que não ficou expressa na ordem de prisão expedida por Barbosa.

Por conta disso, os advogados pedem que o presidente do STF informe o conteúdo da decisão à Vara de Execução Penal. José Dirceu e os outros 10 condenados estão no presídio da Papuda, em Brasília, em regime fechado.

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"Em gravíssimo equívoco, o mandado de prisão foi expedido sem que constasse o regime inicial de cumprimento de pena. Não há menção às determinações de Vossa Excelência acerca dos condenados que, tal qual o requerente, irão cumprir uma pena inferior a oito anos.", diz o texto do advogado.

Segundo o deputado distrital Chico Vigilante, Barbosa decidiu agir "fora da lei" (lei mais aqui).

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