Candidatura de Paulo Maluf divide TRE

Três membros do TRE votaram a favor da candidautra a deputado federal de Paulo Maluf (PP), e três contrários; presidente da corte, Antônio Carlos Mathias Coltro, pediu vista do processo, o que adia a decisão para a próxima semana; candidatura de Maluf foi contestada pela Procuradoria Regional Eleitoral do Estado, por Maluf ter sido condenado pelo superfaturamento em obras do Túnel Ayrton Senna durante sua gestão como prefeito da capital paulista

Três membros do TRE votaram a favor da candidautra a deputado federal de Paulo Maluf (PP), e três contrários; presidente da corte, Antônio Carlos Mathias Coltro, pediu vista do processo, o que adia a decisão para a próxima semana; candidatura de Maluf foi contestada pela Procuradoria Regional Eleitoral do Estado, por Maluf ter sido condenado pelo superfaturamento em obras do Túnel Ayrton Senna durante sua gestão como prefeito da capital paulista
Três membros do TRE votaram a favor da candidautra a deputado federal de Paulo Maluf (PP), e três contrários; presidente da corte, Antônio Carlos Mathias Coltro, pediu vista do processo, o que adia a decisão para a próxima semana; candidatura de Maluf foi contestada pela Procuradoria Regional Eleitoral do Estado, por Maluf ter sido condenado pelo superfaturamento em obras do Túnel Ayrton Senna durante sua gestão como prefeito da capital paulista (Foto: Aquiles Lins)


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SP 247 - O julgamento do registro de candidatura de Paulo Maluf (PP) a deputado federal por São Paulo terminou em empate de 3 a 3 entre os membros do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) ontem. O presidente da corte, Antônio Carlos Mathias Coltro, pediu vista do processo, o que adia a decisão para a próxima semana.

A candidatura de Maluf foi contestada pela Procuradoria Regional Eleitoral do Estado. O motivo é a condenação de Maluf no Tribunal de Justiça de São Paulo pelo superfaturamento em obras do Túnel Ayrton Senna durante sua gestão como prefeito da capital paulista.

Pela Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos quem é condenado à suspensão dos direitos políticos por ato doloso (intencional) de improbidade administrativa que represente lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito em decisão proferida por órgão colegiado.

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