Aumento de taxas dos cartórios foi “justo”, diz TJ ao governo

A juíza auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, Etelvina Maria Sampaio Felipe, destacou que nas categorias que já existiam não houve aumento de preços. Ao contrário, pela nova tabela, os preços dos registros de imóveis abaixo de R$ 200 mil foram reduzidos. Por exemplo, para o registro de um imóvel de R$ 15 mil, a tabela anterior previa uma taxa de R$ 455,08. Agora, o valor a ser pago será R$ 430

A juíza auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, Etelvina Maria Sampaio Felipe, destacou que nas categorias que já existiam não houve aumento de preços. Ao contrário, pela nova tabela, os preços dos registros de imóveis abaixo de R$ 200 mil foram reduzidos. Por exemplo, para o registro de um imóvel de R$ 15 mil, a tabela anterior previa uma taxa de R$ 455,08. Agora, o valor a ser pago será R$ 430
A juíza auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, Etelvina Maria Sampaio Felipe, destacou que nas categorias que já existiam não houve aumento de preços. Ao contrário, pela nova tabela, os preços dos registros de imóveis abaixo de R$ 200 mil foram reduzidos. Por exemplo, para o registro de um imóvel de R$ 15 mil, a tabela anterior previa uma taxa de R$ 455,08. Agora, o valor a ser pago será R$ 430 (Foto: Aquiles Lins)


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Tocantins 247 - O Tribunal de Justiça do Tocantins encaminhou ofício ao governador Siqueira Campos (PSDB), em que apresenta argumentos e esclarecimentos sobre a Medida Provisória nº 26/2013, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 28 de dezembro do ano passado, que na prática aumentou os valores de várias taxas de atividades em cartórios do Estado. A MP tem gerado reclamação de usuários.

Segundo o documento, assinado pela juíza auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, Etelvina Maria Sampaio Felipe, a MP estabeleceu novas faixas de valores para fazer "justiça fiscal". Segundo informações divulgadas pelo governo do Estado, pelas novas regras, o Tocantins adota o modelo já utilizado em outras unidades da Federação, seguindo uma cobrança proporcional justa, de acordo com o valor da operação.

No ofício, a magistrada lembra que o regime constitucional brasileiro recomenda a aplicação do princípio da Capacidade Contributiva. Esse princípio prevê a cobrança proporcional à capacidade, ou seja, à riqueza do contribuinte. A tabela anterior taxava no mesmo valor o cidadão que realizava um registro de imóvel que custasse R$ 100.000,01, e outro que precisasse do mesmo documento para uma propriedade de R$ 5 milhões. Essa discrepância, conforme a presidente da Comissão de Revisão, se caracteriza como "uma desigualdade fiscal".

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Ainda pelas novas regras resultantes da edição da MP, para um registro cujo imóvel fique entre R$ 80 mil e R$ 100 mil o valor a ser pago é de R$ 1.545,00, o mesmo valor praticado atualmente; enquanto que o imóvel acima de R$ 5 milhões, passa a ser de R$ 6.421,00. Entre um valor e outro, há 13 categorias de preços, de forma que o cidadão pagará pelo registro uma taxa proporcional ao valor de sua propriedade.

A comissão é enfática ao destacar que nas categorias que já existiam não houve aumento de preços. Ao contrário, pela nova tabela, os preços dos registros de imóveis abaixo de R$ 200 mil foram reduzidos. Por exemplo, para o registro de um imóvel de R$ 15 mil, a tabela anterior previa uma taxa de R$ 455,08. Agora, o valor a ser pago será R$ 430. A redução proporcional também está fixada, por exemplo, para o serviço de lavratura de escritura pública.

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Segundo o governo, o documento encaminhado ao governador faz uma comparação entre os valores praticados no Tocantins e na Bahia, Pará e Maranhão. De acordo com a juíza Etelvina Felipe, esses três estados cobram valores maiores que no Tocantins.

"Na Bahia, por exemplo, para um registro de bem cujo valor econômico declarado seja a partir de R$ 4,014 milhões, a taxa cobrada é de mais de R$ 12 mil. No Pará, por sua vez, o registro de um imóvel de R$ 4,437 milhões custa para o proprietário mais de R$ 24 mil; enquanto que no Maranhão, registrar um imóvel de pouco mais R$ 704 mil custa mais de R$ 8,3 mil. No Tocantins, a nova tabela limita ao valor de R$ 6.421,00 ao registro de propriedades cujo valor declarado seja acima de R$ 5 milhões", diz o texto.

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